
O advogado Carlos Alexandre Mariano Filho, de 31 anos, foi preso em flagrante neste sábado (07), por lesão corporal, classificado como violência doméstica, na cidade de Itapira, interior de São Paulo. O caso aconteceu na casa do investigado, no Parque Residencial Braz Cavenaghi. O agressor ainda desacatou os agentes presentes na ocorrência.
O suspeito foi apresentado à audiência de custódia na manhã deste domingo (08). Na ocasião, a Justiça autorizou que ele responda em liberdade, condicionando a soltura ao pagamento de fiança — fixada também em razão do desacato aos agentes de segurança — além da aplicação de medidas protetivas. As determinações incluem a proibição de qualquer aproximação ou contato com a vítima e seus familiares, sob risco de nova detenção.
Violência doméstica e desacato aos policiais
De acordo com a Polícia Militar, a corporação foi acionada por moradores da região que testemunharam uma situação de violência doméstica. Ao chegarem ao endereço, os policiais localizaram a mulher — companheira de Carlos — na garagem da residência, sem conseguir deixar o local, já que o suspeito mantinha consigo o controle do portão.
A PM também relatou que, após permitir a abertura do portão, o homem passou a proferir insultos contra a vítima e os agentes de segurança, usando termos ofensivos e fazendo comentários depreciativos sobre a remuneração dos policiais.
“Vocês são uns bostas que ganham R$ 1.500 por mês” foi a frase proferida pelo suspeito.
Em depoimento, a mulher afirmou que mantinha um relacionamento com o investigado há aproximadamente um ano e que, após ele consumir bebida alcoólica, foi puxada pelos cabelos para fora do veículo e agredida com golpes na cabeça, além de ter os braços segurados com violência.
Os policiais responsáveis pela ocorrência ainda informaram que presenciaram ameaças direcionadas pelo suspeito tanto à vítima quanto a seus familiares.
Exame pericial aponta ferimentos
Segundo a Polícia Militar, um relatório médico oficial atestou que a vítima apresentou lesões corporais classificadas como leves.
Decisão judicial
A Justiça autorizou que Carlos Alexandre responda ao processo em liberdade. A decisão levou em consideração o fato de o investigado não possuir antecedentes criminais e ser réu primário.
A concessão da liberdade provisória ficou condicionada ao cumprimento de uma série de determinações judiciais, entre elas:
– pagamento de fiança equivalente a cinco salários mínimos, valor estipulado tanto para assegurar o vínculo do acusado com o processo quanto em razão do desacato aos policiais militares no momento da prisão;
– aplicação de medidas protetivas em favor da vítima, proibindo Carlos Alexandre Mariano Filho de se aproximar dela, de sua residência ou de seu local de trabalho, devendo respeitar a distância mínima de 200 metros;
– vedação de qualquer forma de contato com a vítima ou com familiares dela, por meios diretos ou indiretos, além da proibição de frequentar locais que ela costuma visitar;
– suspensão da posse e eventual restrição ao porte de armas;
– obrigação de comparecimento mensal em juízo.
O descumprimento de qualquer uma dessas condições poderá resultar em nova prisão.
Posicionamento da defesa
O advogado do investigado afirmou que acompanhou a audiência de custódia, cuja finalidade foi exclusivamente verificar a legalidade da prisão e a existência de fundamentos para a manutenção da custódia cautelar.
De acordo com o defensor, após a avaliação dos elementos disponíveis naquele estágio do processo, o magistrado optou pela concessão da liberdade provisória, condicionada ao cumprimento das medidas impostas, com base nos critérios legais aplicáveis ao caso.
O advogado ressaltou ainda que o procedimento criminal está em fase inicial e que qualquer juízo antecipado sobre responsabilidades seria precipitado. Segundo ele, os fatos ainda serão devidamente apurados ao longo do processo, com garantia do contraditório, da ampla defesa e dos direitos constitucionais do investigado.
Por fim, destacou que, por dever ético e profissional, a defesa não se pronuncia sobre o mérito das acusações fora dos autos, limitando-se a esclarecimentos de natureza institucional.
