
Alvo de investigação pela Polícia Federal (PF) sobre o golpe no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), o deputado Edson Araújo (PSB), teve depoimento adiado na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), que estava prevista para esta segunda (9), às 16h, alegando impossibilidade de comparecimento por estar se recuperando de uma cirurgia.
O presidente da comissão, o senador Carlos Viana (Podemos), informou, em suas redes sociais nesta manhã, o cancelamento integral da sessão, após o empresário Paulo Camisotti enviar de última hora, atestado médico.
Viana afirmou que a oitiva será remarcada para uma “data oportuna” e reforçou que a comissão não aceitará “expedientes protelatórios e atestados médicos como instrumento para esvaziar investigações”. Em tom de alerta, o senador afirmou que “as providências legais e regimentais cabíveis serão adotadas, inclusive a condução coercitiva, caso seja necessário”.
Ameaças e o esquema
A presença do deputado na CPMI é considerada crucial, principalmente após o embate político com o vice-presidente da comissão, deputado Duarte Júnior (PSB), que denunciou no final de 2025 o recebimento de mensagens de texto enviadas por Araújo com tons de ameaça, após o colegiado aprovar a quebra de sigilo bancário, fiscal e telemático do deputado investigado.
O parlamentar maranhense é apontado como a força política do esquema que movimentou mais de R$ 50 milhões, através de descontos indevidos em benefícios previdenciários. Segundo as investigações, o deputado teria utilizado a sua influência em entidades de classe para autorizar deduções sem o consentimento de aposentados e pensionistas.
Elo operacional: Paulo Camisotti
Considerado como a engrenagem operacional do esquema fraudulento, Camisotti é sócio de empresas que prestavam serviços de processamento de dados para entidades de classe. Ele é suspeito de manipular o sistema para incluir descontos indevidos diretamente na folha de pagamento de milhares de segurados.
Camisotti possui habeas corpus concedido pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que o assegura o direito ao silêncio na oitiva pela CPMI.
