Juiz de Fora (MG) terá prazo para enviar multas da Área Azul

Área Azul em Juiz de ForaDivulgação/Câmara Municipal de Juiz de Fora

A Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJE-MG) determinou que a Prefeitura de Juiz de Fora entregue, em até 10 dias, cópias de todas as multas aplicadas na Área Azul (sistema de estacionamento) nos últimos 12 meses e as escalas de trabalho dos agentes de trânsito no mesmo período. A ordem foi concedida em caráter liminar e já está em vigor.

A assinada foi proferida pela juíza Roberta Araujo de Carvalho Maciel, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora, após pedido do vereador Carlos Alberto de Mello (PL), conhecido como Sargento Mello Casal. O prazo começou a contar nesta terça-feira (11) e termina em 27 de fevereiro.

O parlamentar havia solicitado, por meio de requerimento aprovado pela Câmara Municipal em dezembro de 2025, acesso digitalizado a todos os autos de infração por estacionamento irregular na Área Azul no período de um ano, além das escalas completas dos agentes com nome, matrícula, local de trabalho e horários de entrada e saída.

A Prefeitura respondeu em janeiro que não poderia fornecer os documentos nos termos solicitados. Alegou volume elevado de dados, sistemas não integrados e possíveis restrições relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Na decisão, a juíza do TJE-MG afirmou que o vereador tem direito de acessar informações necessárias ao exercício da função fiscalizatória. Citou a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, que prevê prazo de 15 dias para o Executivo responder a pedidos de informação da Câmara, salvo justificativa formal para prorrogação.

Ao conceder a decisão provisória, a juíza determinou que os documentos sejam apresentados com preservação dos dados pessoais dos motoristas multados, conforme a legislação.

O processo foi distribuído em 2 de fevereiro de 2026. A liminar foi concedida no dia 4 e os mandados de intimação foram cumpridos em 10 de fevereiro, abrindo o prazo oficial de 10 dias para cumprimento.

O que dizem as partes e próximos passos

O vereador afirma que o objetivo é cruzar as informações das multas com as escalas dos agentes para verificar se as multas foram aplicadas por servidores que estavam efetivamente de serviço no local e no horário indicados.

A Prefeitura sustenta que já divulga no site oficial dados sobre quantidade de multas, valores arrecadados e destinação dos recursos. Em nota ao iG, informou que “cumprirá a decisão judicial referente a multas aplicadas por estacionamento irregular na Área Azul”.

O Executivo também declarou que envia mensalmente à Câmara as informações previstas na Lei Municipal nº 14.258/2021 e afirmou que o portal do Município recebeu selo ouro de transparência.

Com a decisão em vigor, a Prefeitura deve entregar os documentos até 27 de fevereiro. Caso não cumpra a decisão, o Judiciário pode adotar medidas para garantir a execução da ordem.

O processo segue em tramitação e ainda haverá julgamento definitivo do caso, que poderá confirmar ou rever a decisão provisória.

Até lá, a principal consequência prática é a obrigação imediata de apresentar os dados solicitados pelo vereador dentro do prazo fixado pela Justiça.

O cabinete do vereador foi procurado pelo iG para comentar o caso, mas ainda não retornou. O espaço segue aberto. 

Já a Prefeitura de Juiz de Fora se manifestou com a seguinte nota:

“A Prefeitura de Juiz de Fora informa que cumprirá a decisão judicial referente a multas aplicadas por estacionamento irregular na Área Azul.

Ressalta, contudo, que o site oficial do Município já disponibiliza informações sobre quantitativo de multas apuradas, valores arrecadados e destinação dos recursos. Destaca-se, ainda, que o portal da Prefeitura de Juiz de Fora foi recentemente reconhecido com o selo ouro de transparência.

Por fim, o Executivo municipal reforça que cumpre integralmente a Lei nº 14.258/2021, que determina o envio mensal à Câmara Municipal de todas essas informações”

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