Com a nova Lei 15.163/2025 pode ser condenado de 2 a 5 anos e tomar multa quem abandona idosos no Brasil

Pessoa idosa amparada por profissional em ambiente seguro conforme a nova legislação

A Lei 15.163/2025 endurece o combate à violência contra pessoas vulneráveis no Brasil ao alterar o Código Penal e os estatutos do idoso e da pessoa com deficiência. Sancionada recentemente, a norma eleva o tempo de prisão para quem comete abandono ou agressões físicas e psicológicas.

O que mudou com a nova regra de proteção?

O cerco fechou para quem pratica violência, pois a legislação agora trata crimes de abandono e maus-tratos com muito mais rigor. A punição básica subiu para o intervalo de 2 a 5 anos de reclusão, o que muda totalmente o jogo jurídico.

Antes dessa atualização, as penas eram bem mais brandas, variando apenas de 6 meses a 3 anos. Esse cenário antigo muitas vezes resultava em punições leves que não intimidavam os agressores de forma eficiente.

Pessoa idosa amparada por profissional em ambiente seguro conforme a nova legislação
Pessoa idosa amparada por profissional em ambiente seguro conforme a nova legislação

 

Quais são as punições para casos de lesão ou morte?

O papo é reto: se a violência resultar em lesão corporal grave, a nova regra estabelece um período de 3 a 7 anos de cadeia. A lei não dá brecha para descuidos e foca na integridade física de quem não consegue se defender sozinho.

Nos casos mais extremos, onde ocorre a morte da vítima, a pena sobe drasticamente para o patamar de 8 a 14 anos de reclusão. Essa mudança equipara o crime a delitos de alta gravidade, garantindo que a justiça seja proporcional ao dano causado.

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Como fica a situação dos idosos e pessoas com deficiência?

As mudanças atingem diretamente o Estatuto do Idoso e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (PCD) para garantir segurança máxima.

⚖ Alterações na legislação penal

Comparativo de penas: Abandono e maus-tratos

Código Penal (Arts. 133 e 136)

Pena básica
2 a 5 anos
Se resulta lesão grave
3 a 7 anos
Se resulta morte
8 a 14 anos

Estatuto do Idoso (Art. 99)

Pena básica
2 a 5 anos
Se resulta lesão grave
3 a 7 anos
Se resulta morte
8 a 14 anos

Estatuto PCD (Art. 90)

Pessoa com Deficiência
⚠ Agravante: Aplicação cumulativa de multa em todos os casos.
Pena básica
2 a 5 anos
+ multa
Lesão grave
3 a 7 anos
+ multa
Morte
8 a 14 anos
+ multa

Quem criou o projeto que virou lei nacional?

O texto final é fruto do PL 4626/2020, apresentado pelos deputados Helio Lopes, Carla Zambelli e Daniel Freitas. Ele passou por um longo caminho de votações na Câmara dos Deputados e no Senado Federal até a sanção em 3 de julho de 2025.

Estes foram os principais relatores que ajudaram a moldar o texto final:

  • Deputado Dr. Frederico, que atuou como relator na CCJC da Câmara.
  • Senadora Soraya Thronicke, responsável pelo parecer favorável na Comissão de Direitos Humanos.
  • Senador Carlos Viana, que relatou a matéria na CCJ do Senado com emendas importantes.
Pessoa idosa amparada por profissional em ambiente seguro conforme a nova legislação
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Por que o governo decidiu endurecer essas penas agora?

A ideia foi acabar de vez com a sensação de impunidade, já que as penas anteriores permitiam o uso da Lei 9.099/95. Isso significa que muitos agressores resolviam o problema com transações penais simples em juizados especiais, sem chegar à prisão.

Com a Lei 15.163/2025 em vigor desde sua publicação no Diário Oficial da União em 4 de julho, esse privilégio acabou. Agora, crimes contra idosos, crianças e PCDs exigem um processo criminal completo e penas que realmente afastam o criminoso do convívio social.

Essa nova realidade jurídica busca proteger quem está em instituições de longa permanência ou sob cuidados de terceiros. A aplicação imediata da norma reforça que a negligência e a covardia contra os mais vulneráveis terão um preço alto para o bolso e para a liberdade do infrator.

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