Facções criminosas e o sistema prisional: uma relação simbiótica

Facções criminosas e o sistema prisional: uma relação simbióticaRicardo Wolffenbüttel/ SECOM

Na biologia, o termo simbiose descreve uma relação próxima e contínua entre espécies diferentes, que pode beneficiar apenas uma das partes ou nenhuma delas. De forma semelhante, os presídios mantêm uma relação desse tipo com as facções. Criadas para punir e conter indivíduos que violam as leis do Estado, as prisões acabam, na prática, contribuindo para a expansão das organizações criminosas

Foi nesse cenário de concentração de detentos em um mesmo espaço, afastados da sociedade e submetidos a condições indignas de vida, que organizações criminosas como o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC) tiveram seu início. Diante da precariedade estrutural do sistema prisional, os presidiários passaram a se organizar coletivamente em busca de proteção, assistência material e melhores condições de sobrevivência dentro do cárcere.

No entanto, apenas o surgimento dessas organizações não explica a consolidação do crime organizado. Para que as facções se expandissem e passassem a atuar em todas as unidades federativas do país, foi necessário que brechas institucionais permitissem uma relação simbiótica com partes do próprio Estado, em algum nível de cooperação tácita ou tolerância estatal, seja por omissão, seja por conveniência administrativa.

Nesse processo, a formação de facções locais ocorre, em grande parte, a partir do abandono do Estado diante da violência interna nas prisões, o que leva os presos a criarem seus próprios mecanismos de proteção. Já a entrada de facções de outros estados acontece principalmente por meio da transferência de detentos, da atuação de redes criminosas interestaduais e da expansão de mercados ilegais, como o tráfico de drogas.

Para o advogado criminal Daniel Achutti, o modo como o encarceramento funciona hoje acaba transformando as prisões em uma espécie de “RH do crime”.

“Quanto mais se propõe, por exemplo, o aumento de penas e sentenças mais duras, como se a prisão funcionasse mesmo como um combate ao crime, na verdade, a prisão está funcionando como uma espécie de serviço especializado na seleção e no recrutamento de pessoas para os grupos criminosos. Então, a prisão não é hoje, e nem deve ser vista, como uma forma de combate ao crime; ela tem que ser vista como uma resposta a um ato criminoso”, ressalta.

O impacto da superpopulação carcerária

A convivência forçada, dentro do mesmo ambiente prisional, entre pessoas vinculadas a facções criminosas e detentos sem qualquer ligação prévia com essas organizações cria um cenário propício para o recrutamento. Para muitos presos, a adesão a uma facção passa a ser uma estratégia de sobrevivência, uma forma de garantir uma “vida minimamente digna” dentro das cadeias, explica o advogado criminal Daniel Achutti.

“Quando a gente tem uma situação de superlotação carcerária, especialmente potencializada pela formação de grupos criminosos ou facções, acaba que as pessoas que entram na cadeia, muitas delas não pertencem a grupos criminosos, mas, por circunstâncias que não possuem controle, acabam sendo obrigadas a participar desses grupos criminosos”, afirma.

Ao deixarem os presídios, no entanto, esse vínculo não se encerra. É comum que os ex-detentos passem a ser cobrados pelo que consumiram e receberam durante o período de encarceramento. “Digamos que a facção funciona mais ou menos de uma forma capitalista. Eles oferecem condições não tão ruins e segurança dentro da cadeia e, por outro lado, eles vão cobrar. Em algum momento, essa conta chega”, explica Achutti.

A presença de facções dentro das prisões, por si só, já amplia o risco de recrutamento. Em contextos de superlotação, esse processo se intensifica ainda mais: os grupos criminosos ganham escala, se fortalecem e ampliam sua capacidade de atuação, o que reflete diretamente no aumento da sensação de insegurança e da violência fora dos muros das prisões.

Esse cenário é agravado, segundo Achutti, pelo excesso de criminalização de condutas e pelo chamado populismo penal.A gente tem muitas condutas que hoje são criminalizadas, tudo oriundo desse populismo penal, que, para gerar retorno eleitoral, acaba levando parlamentares a puxarem para si a autoria de leis que criminalizam condutas, porque isso é visto pela população como uma resposta para os problemas sociais. Mas a gente sabe que isso não vai resolver”, critica.

Governo paralelo 

O chamado “governo paralelo” tem origem dentro dos presídios. É ali que facções criminosas passam a ocupar o espaço deixado pelo Estado e assumem funções básicas de organização e controle. A partir desse ambiente, esse poder se fortalece e se projeta para fora dos muros, influenciando diretamente a dinâmica do crime nas ruas, sobretudo nas periferias das cidades.

Dentro das prisões, as facções impõem regras de convivência, mediam conflitos entre os presos, definem punições e recompensas e organizam o acesso a comida, proteção e outros serviços. Também controlam quem pode circular pelos pavilhões ou ocupar determinados espaços. Para quem chega ao sistema prisional, a adaptação é rápida e, muitas vezes, obrigatória: o indivíduo entra como “suspeito” e, em pouco tempo, passa a ser identificado como “irmão”, “cria” ou “disciplina” de uma facção.

Esse controle interno é reforçado por falhas estruturais do próprio Estado. A corrupção policial e a coação de agentes penitenciários, seja por dinheiro, seja por ameaça, facilitam a entrada de celulares e outros meios de comunicação nos presídios. Com isso, lideranças presas continuam dando ordens, organizando crimes e mantendo contato com membros que estão fora das cadeias.

Embora se formem dentro dos presídios, as facções não ficam restritas ao cárcere. As regras, hierarquias e lideranças criadas lá acabam se espalhando para fora, principalmente em lugares onde o Estado tem pouca presença. Nesses espaços, o chamado governo paralelo passa a controlar comunidades, resolver conflitos, impor normas e, em alguns casos, oferecer uma sensação de segurança, mesmo que baseada na violência e no medo.

Possíveis caminhos de prevenção

Ao falar sobre a relação entre o sistema prisional e as organizações criminosas, o advogado criminal Daniel Achutti alerta para os riscos de tratar o encarceramento como um processo de formação definitiva de “identidades criminosas”. Para ele, esse tipo de abordagem pode reforçar a ideia de que, uma vez rotulada como criminosa, a pessoa carregará esse estigma para sempre. Nesse sentido, Achutti defende que pensar em políticas voltadas aos egressos do sistema prisional é essencial para que essas pessoas consigam retornar ao convívio social e se afastar dos grupos criminosos.

Sem esse tipo de política, o ex-detento acaba preso a um ciclo difícil de romper. Ao tentar se reinserir no mercado de trabalho e não encontrar oportunidades, ele acaba sendo empurrado novamente para a informalidade ou para práticas ilegais, alimentando o mesmo sistema que o encarcerou.

“Se a gente não tem políticas para egressos do sistema prisional, o que que o sujeito vai fazer? Ele vai tentar emprego, alguns lugares precisam, demandam a apresentação de certidão criminal, e a pessoa não vai conseguir emprego formal, pelo menos. Ela não vai conseguir se recolocar no mercado, porque vai buscar o mercado informal. E, se a remuneração não for interessante, vai buscar, vai de novo, vai voltar pelo caminho de algum ato ilícito”, explica.

Achutti reconhece que medidas estruturais são difíceis de serem implementadas, sobretudo porque não geram retorno político imediato. “Elas não dão retorno dentro de quatro anos, no período eleitoral”, afirma. Ainda assim, ele considera fundamental repensar o excesso de criminalização, defendendo a descriminalização de condutas que, em sua avaliação, não deveriam sequer resultar em processos penais.

“Essas pessoas deveriam estar respondendo procedimentos administrativos ou de qualquer outra ordem, mas não um processo criminal, muito menos com o risco de ser presas. Acho que começa por aí”, diz.

Além disso, o advogado defende a criação de políticas públicas voltadas ao apoio ao egresso, como incentivos à contratação por empresas, a exemplo de benefícios ou descontos, com mediação do próprio Estado. Para ele, essas medidas precisam caminhar junto com ações de longo prazo, como a ampliação do acesso à educação dentro das prisões.

“O cárcere priva a pessoa de liberdade, não priva da sua dignidade e de outros direitos. Dentre eles, o direito à educação. Preso que quer estudar, ele deveria ter a possibilidade de estudar, independentemente do nível de ensino”, afirma.

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