
Um desdobramento decisivo para um dos crimes de maior repercussão em Brasília (DF) este ano, a Justiça do Distrito Federal aceitou, nesta sexta (13), a denúncia contra Pedro Turra. Com a decisão assinada pelo juiz André Ribeiro, o ex-piloto passa oficialmente à condição de réu por homicídio doloso, quando há a intenção de matar ou se assume o risco. O caso ganhou novo contorno após 6 dias do falecimento do jovem Rodrigo Castanheira de apenas 16 anos, que foi a óbito após 16 dias na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Ao aceitar a denúncia feita pelo Ministério Público (MPDF) nesta quarta (11), inicia a ação penal contra Turra. O magistrado Ribeiro afirmou que há indícios suficientes de autoria e materialidade para que o ex-piloto responda pelo crime mais grave previsto no Código Penal (CP). Esta decisão ignora a tese inicial de lesão corporal seguida de morte, elevando o “sarrafo jurídico” para a linha da “vontade de matar”.
O caso agora ganha rito de urgência. Com o indiciamento por homicídio doloso, o processo segue para o Tribunal do Júri, onde os cidadãos comuns poderão decidir o destino do ex-piloto em um eventual julgamento popular. O agressor segue preso na Papuda, em Brasília, preventivamente.
O MPDF sustenta que a conduta de Turra não agiu por mero excesso, mas com ação “livre e consciente” ao descer do carro em que estava e iniciar a agressão que resultou na morte da vítima. O órgão destaca a vulnerabilidade de Castanheira e a violência empregada no ato. A defesa da família Castanheira sustenta que o que causou a morte do adolescente foram os golpes dados pelo piloto na cabeça de Rodrigo.
Próximo passos
Com a aceitação da denúncia, o ex-piloto será formalmente notificado e sua defesa deve se posicionar em até 10 dias. Após essa fase, haverá uma audiência de instrução, na qual serão ouvidas as testemunhas de acusação, as de defesa e, por fim, o interrogatório do réu. Após esse rito, o juiz decidirá se o caso vai a júri popular.
Agravante
O crime cria mais robustez devido o impacto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê em casos de homicídio doloso contra menor de 18 anos, agravantes previstas no Código Penal Brasileiro, elevando consideravelmente a pena, em caso de condenação. O ex-piloto pode ser condenado a uma pena de até 30 anos.
