Nova lei do imposto sobre herança: entenda o que muda para empresas familiares

reforma tributaria e o imposto sobre herança

A nova Lei Complementar nº 227/2026 altera regras do imposto sobre herança no Brasil ao estabelecer critérios nacionais para o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). A principal mudança é a ampliação da base de cálculo em transmissões que envolvem participações societárias, especialmente em empresas fechadas e holdings patrimoniais.

A mudança importa porque atinge diretamente planejamento sucessório, governança familiar e estrutura patrimonial de empresas familiares, do agronegócio ao setor imobiliário e industrial.

Na prática, a nova regra pode obrigar herdeiros a pagar imposto mesmo sem receber dinheiro da herança, principalmente quando o patrimônio estiver em empresas ou imóveis dentro de holdings.

Imposto sobre herança atinge empresas familiares

Segundo os tributaristas Thomas Becker Pfeferman e Diego Penas, sócios do Nabarro & Pfeferman Advogados, a lei resolve um problema histórico de falta de padronização, mas cria outro: maior incerteza prática e potencial aumento de litígios.

Além da padronização, os especialistas afirmam que a nova regra também amplia a carga tributária. Com a ampliação da base de cálculo, o imposto pode aumentar na prática em diversas situações. Mais patrimônio passa a ser alcançado pela tributação, especialmente em transmissões envolvendo participações societárias sem liquidez.

Imposto sobre herança e a Lei Complementar 227/2026

O imposto sobre herança sempre foi estadual, mas sem regras gerais nacionais claras. Cada unidade da federação aplicava metodologias próprias, gerando divergências e disputas frequentes.

A nova lei busca uniformizar o ITCMD ao definir:

  • critérios de incidência

  • parâmetros de cálculo

  • progressividade das alíquotas

  • parte da base tributável

A lei reduz a fragmentação normativa entre os Estados e diminui conflitos federativos”, afirmam os advogados.

O efeito colateral é que mais patrimônio passa a ser tributado e com maior intensidade.

Avaliação de participações societárias antes da nova lei

Antes da regulamentação nacional, a tributação do imposto sobre herança envolvendo empresas não seguia um padrão uniforme no país. Cada estado aplicava critérios próprios de avaliação, o que levava a negociações frequentes com as autoridades fiscais e gerava insegurança jurídica, especialmente para holdings e empresas familiares.

Na prática, a incidência do imposto costumava se basear predominantemente em valores patrimoniais mais objetivos, com menor dependência de estimativas econômicas ou projeções financeiras.

Do patrimônio ao fluxo de caixa futuro

A principal alteração da nova lei está na base de cálculo do imposto sobre herança.

O tratamento passa a diferenciar dois cenários:

Empresas com ações em bolsa

O valor será baseado na cotação de mercado, critério considerado razoável pelos especialistas, pois existe liquidez e preço efetivamente praticado.

Empresas fechadas e sociedades limitadas

A base de cálculo passa a considerar o patrimônio líquido ajustado a valor de mercado, o fundo de comércio e a perspectiva de geração de caixa.

Ou seja, o imposto deixa de olhar apenas para o patrimônio existente e passa a considerar valor econômico estimado.

Para os advogados, esse ponto cria uma tensão relevante entre a lógica societária e a tributação.. A nova sistemática aproxima a tributação de uma espécie de “desconsideração inversa” da personalidade jurídica, ao tributar o sócio como se fosse titular direto do patrimônio da empresa.

Na prática, o patrimônio pertence à pessoa jurídica, mas a tributação recai sobre o sócio, ainda que ele não tenha controle ou capacidade de transformar essa participação em dinheiro.

Subjetividade e risco de litígio

Este é o principal ponto de tensão da nova regra.

A projeção de geração de caixa exige avaliações econômicas típicas de mercado, semelhantes a valuation empresarial, baseadas em premissas financeiras.

É uma conta complexa, muitas vezes subjetiva e desconectada da capacidade real de pagamento do contribuinte”, explicam Pfeferman e Penas.

A divergência pode surgir porque:

  • projeções dependem de cenários econômicos;

  • taxas de desconto variam;

  • dois laudos podem chegar a valores diferentes.

Além disso, o herdeiro pode ser tributado sem receber recursos.

Surge um problema real: imposto sobre riqueza da sociedade que pode jamais virar dinheiro ao sócio.

Planejamento sucessório mais caro e mais litigioso

O imposto sobre herança passa a interferir de forma mais direta nas estruturas patrimoniais. Segundo os especialistas, as estruturas tradicionais de planejamento sucessório continuam válidas, porém ficaram menos eficientes e, em muitos casos, mais onerosas. O impacto tende a ser maior em empresas familiares, holdings patrimoniais e operações de antecipação de herança.

O planejamento sucessório não acabou, mas ficou mais sofisticado e exige mais antecipação”, afirmam Pfeferman e Penas.

A nova regra aproxima a tributação de uma expectativa econômica futura.

Isso ocorre porque muitos desses ativos não geram caixa imediato. Assim, o contribuinte pode ter obrigação tributária sem receber recursos financeiros correspondentes.

Em outras palavras, o herdeiro pode precisar utilizar recursos próprios ou buscar financiamento para pagar o imposto, mesmo sem ter recebido renda ou liquidez da empresa herdada.

O principal risco está na sucessão de participações em empresas fechadas, imóveis em holdings patrimoniais e negócios familiares, em que o valor patrimonial existe, mas não há liquidez disponível para pagamento do imposto“, afirmam.

O risco é maior quando o herdeiro não controla a empresa, não recebe dividendos ou não consegue vender sua participação.

Judiciário deve arbitrar disputas de valuation

A lei permite metodologias de avaliação “tecnicamente idôneas”, mas não define critérios objetivos.

O resultado esperado é:

  • divergência entre laudos

  • discussões administrativas

  • aumento de discussões administrativas e judiciais

A abertura normativa gera múltiplas interpretações e tende a ocasionar divergências entre contribuintes e administrações tributárias.”

Imposto sobre herança e os impactos por setor

Os efeitos da nova regra tendem a ser mais relevantes em empresas com ativos de baixa liquidez. Isso inclui holdings patrimoniais, companhias do setor imobiliário, negócios ligados ao agronegócio e empresas familiares fechadas.

Nesses casos, o valor econômico do patrimônio pode ser elevado, mas sem geração imediata de caixa, o que amplia o descompasso entre a tributação do imposto sobre herança e a capacidade financeira do contribuinte de arcar com o pagamento.

Avaliação final dos especialistas e conclusão

Os advogados avaliam que a lei organiza regras entre os entes federativos e possui forte efeito arrecadatório. Para eles, a padronização não veio acompanhada de simplificação e introduziu novas complexidades práticas.

Há padronização de regras, mas a lei introduz complexidades e elementos de incerteza relevantes.”

A aplicação ainda dependerá da regulamentação estadual, que deverá definir critérios objetivos de avaliação, possíveis descontos por iliquidez e regras de parcelamento do imposto. Sem esses parâmetros, a previsibilidade do sistema tende a permanecer limitada.

Na avaliação dos especialistas, a Lei Complementar 227/2026 altera estruturalmente o imposto sobre herança no Brasil ao incorporar avaliações econômicas baseadas em valor de mercado e projeções financeiras. O efeito imediato é o aumento da complexidade, o provável é a elevação das disputas tributárias e o estrutural é transformar o planejamento sucessório em tema recorrente no ambiente de negócios brasileiro nos próximos anos, dentro do novo ambiente tributário criado pela Reforma Tributária.

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