Super salários da Câmara, Senado e TCU são vetados

O presidente autoriza o reajuste salarial, mas barra super salários do Congresso e TCU.Agência Brasil

A mensagem do governo federal na manhã desta quarta (18) é clara: O teto é o limite. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou super salários da Câmara dos Deputados, Senado Federal e Tribunal de Contas da União (TCU), mas o reajuste salarial para as carreiras foi sancionado (aprovado). A canetada presidencial limita os salários ao Teto Constitucional.

A decisão preserva que esse teto – o valor máximo que um servidor público pode receber, equivalente ao subsídio dos ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente fixado em R$ 46.366,19. Esse limite é estabelecido expressamente pela Constituição Federal de 1988 (CF), impedindo que o aumento se transformasse em uma via expressa para aumentos ilegais. O reajuste prevê aumento de 8% a 9% ao ano e já passa a valer em 2026.

Manobra de caráter indenizatório

O ponto central da discórdia nos Projetos de Leis (PLs) originais é a tentativa de transformar gratificações de desempenho e bônus e produtividade em verbas “indenizatórias”.

Os principais vetos presidenciais foram:

Exclusão da incidência dos supersalários: Lula derrubou dispositivos que autorizavam o pagamento de vantagens acima do limite constitucional.

Equiparação indevida: Vetados os trechos que buscavam dar natureza jurídica de “ressarcimento” a verbas que são, por definição, remuneratórias.

Precedente do STF

A ação do Planalto não ocorre no vácuo. A ação do Planalto não ocorre no vácuo. Ela ecoa a postura rigorosa que o ministro Flávio Dino, do STF, já havia consolidado em decisões anteriores. Recentemente, o ministro suspendeu o pagamento de “penduricalhos” acumulados que permitiam a membros do Judiciário e do Legislativo receberem valores retroativos e gratificações que furavam a barreira constitucional.

Em resposta ao veto do STF, entidades representantes de juízes no Brasil, integrantes do Ministério Público (MP), representantes dos defensores públicos e tribunais de contas entraram com pedido oficial (embargos de declaração) no STF para manutenção dos pagamentos extras, apontando que essas verbas têm caráter indenizatório e não computam no teto.

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