CCJ da Câmara dos Deputados aprova reduzir partidos que podem entrar com ação no STF

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (30) um projeto que limita os partidos legitimados a entrar com ações no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a adequação de normas e leis à Constituição.
A proposta, de autoria do presidente do Republicanos, deputado Marco Pereira (SP), e relatada pelo deputado Alex Manente (Cidadania-SP), tramita em caráter terminativo pelas comissões, ou seja, será enviada diretamente ao Senado se não for apresentado recurso ao plenário.
O texto mantém os atuais legitimados a apresentar as chamadas ações de controle concentrado, como os partidos políticos com representação no Congresso Nacional, mas especifica que essa competência será exercida por legendas que alcançarem a cláusula de barreira.
Atualmente, essa exigência não existe e qualquer partido, independentemente do número de parlamentares, pode ingressar com ações no STF.
se aprovada a proposta, em 2026 só poderão entrar com esse tipo de ação no Supremo os partidos que:
obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos estados unidades da Federação, com um mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada uma delas;
ou que tiverem elegido pelo menos treze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
Ação política
Esse tipo de ação é importante para os partidos políticos, porque é por meio delas que as legendas contestam leis aprovadas no parlamento e que julgam ser inconstitucionais.
É comum deputados e senadores pedirem ao STF que julgue inconstitucional uma lei aprovada pelas Casas, principalmente se forem contra o texto votado.
As ações de controle concentrado são:
ação direta de inconstitucionalidade;
ação direta de inconstitucionalidade por omissão;
ação declaratória de constitucionalidade;
arguição de descumprimento de preceito fundamental.
Conforme a proposta, para propor as ações de controle concentrado, os partidos políticos que integrarem uma federação deverão protocolar o pedido juntos como uma única agremiação partidária,ainda que algum dos partidos federados, isoladamente, tenha alcançado a cláusula de desempenho.
Sindicatos
A proposta também estipula exigências, hoje não previstas, para confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional ingressar com esse tipo de ação no STF.
Entre elas estão:
possuir associados ou membros em, no mínimo, onze estados, comprovando-se esta circunstância por meio de documentação específica;
representar a totalidade da categoria profissional ou econômica que pretende defender, sendo vedado o ajuizamento por entidade que represente apenas fração ou segmento específico da respectiva categoria;
comprovar a aprovação específica por seu órgão deliberativo máximo acerca do uso da ação de controle concentrado.
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