Leo Lins: pena comparável à de assalto, estupro e assassinato

Leo Lins se envolveu em nova polêmica nesta semanaReprodução

O Brasil conseguiu fazer algo curioso: colocar em pauta se um especial de stand-up merecia mais tempo de prisão do que muito crime violento.

Léo Lins foi condenado em primeira instância por causa do especial Perturbador, publicado em 2022 no YouTube. Aplicaram a Lei do Racismo, somaram condutas, incluíram agravantes.

E o resultado foi um belo pacote criminal aqui:

  • Oito anos e três meses de prisão.
  • Ele não podia sair de São Paulo por mais de oito dias sem autorização.
  • O conteúdo tinha que sair do ar.
  • Tinha que se apresentar periodicamente à Justiça.
  • Multa de mais de um milhão de reais.
  • E ainda indenização por dano moral coletivo.

Coletivos mesmo. Um dano tão coletivo que não tinha nome próprio, mas tinha plateia organizada.

A partir daí, a discussão deixou de ser “gostei ou não gostei da piada”. Quando um humorista recebe anos de prisão em regime fechado, multa milionária e restrições de circulação, o debate muda de dimensão. Já não é apenas sobre humor. É sobre o tamanho da resposta do Estado.

Sim, o conteúdo pode agredir minorias. Isso é fato. Assim como há pessoas dentro dessas próprias minorias que se sentem incluídas. Mas a pergunta que surge é outra: até onde vai a régua do Direito Penal quando o alvo é a comédia?

Vale observar a escala. Homicídio simples pode começar em seis anos. Estupro varia de seis a dez, dependendo da modalidade. Roubo pode ultrapassar essa marca conforme as circunstâncias.

Não se trata de equiparar piada a crime violento. Trata-se de comparar penas. Quando alguém ouve “oito anos de prisão”, o imaginário coletivo não pensa em microfone. Pensa em arma.

Parece até piada antiga

Um assaltante, um estuprador e um assassino estavam tranquilos na mesma cela. Quando entrou o humorista, eles ficaram com medo. “O que você fez?”, perguntaram. E ele respondeu: “Falei”.

A questão central nunca foi se a piada era boa. Piada pode ser ruim, ofensiva, preguiçosa. A dúvida é outra: o Direito Penal é o instrumento adequado para regular esse tipo de discurso? E nessa proporção?

Quando o Estado passa a medir riso com régua criminal, o cancelamento deixa de ser fenômeno de rede social e ganha contornos institucionais. E isso merece reflexão.

Durante anos repetiu-se a pergunta: qual é o limite do humor? Talvez seja hora de formular outra: qual é o limite do mau humor?

Liberdade de expressão não é salvo-conduto. Mas também não pode se tornar um elástico seletivo que estica para proteger uns e encolhe para enquadrar outros.

Não estava em julgamento apenas um especial de comédia. Estava em discussão a dimensão da resposta estatal diante dele.

Com a absolvição pelo tribunal, a comédia respira. Não se trata apenas da situação individual de Léo Lins, mas do precedente que deixou de ser consolidado, inclusive para artistas que o criticaram ou o defenderam.

Em um país que ainda enfrenta dificuldades para punir adequadamente crimes violentos, talvez seja prudente calibrar melhor essa régua antes de decidir quem deve dividir cela com quem.

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