
Com apenas quatro ministros no colegiado, a Primeira Turma do STF decide nesta quarta-feira (25) se as provas contra os irmãos Brazão e Rivaldo Barbosa superam a “dúvida razoável”; a expectativa é de manifestação longa e detalhada do relator Alexandre de Moraes, primeiro a votar.
O clima hostil e chuvoso na Praça dos Três Poderes serve de moldura para o dia decisivo do Caso Marielle no Judiciário. Após um primeiro dia marcado pelo embate agressivo entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e as defesas dos cinco réus, a Primeira Turma retoma os trabalhos para responder à pergunta que o Brasil faz há quase oito anos: a justiça alcançará os arquitetos dos assassinatos de Marielle Franco e Anderson Gomes?
O cenário deste segundo dia é de alta voltagem técnica e tensão. Diferente da véspera, onde o protagonismo foi dos advogados na tribuna, hoje o microfone pertence exclusivamente aos ministros. O relator, Alexandre de Moraes, abriu a sessão com a leitura de seu voto, que juristas esperam ser um “divisor de águas” — uma peça minuciosa capaz de conectar os fios soltos entre a delação premiada do executor Ronnie Lessa e as provas de inteligência colhidas pela Polícia Federal.
O fantasma do 2 a 2
O elemento de maior tensão para a acusação hoje não são os argumentos das defesas, mas a matemática do plenário. Com a Corte da Primeira Turma desfalcada de um integrante, o julgamento será decidido por apenas quatro ministros: Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
No rito do STF, o empate em matéria penal beneficia o réu (in dubio pro reo). Para que os irmãos Chiquinho e Domingos Brazão, o delegado Rivaldo Barbosa e os demais acusados sejam condenados, a PGR precisa de, no mínimo, três votos. Um eventual placar de dois a dois resultaria na absolvição ou em uma reviravolta jurídica que poderia levar o caso ao Plenário, esticando ainda mais a agonia das famílias das vítimas.
Os próximos passos
Se a condenação for confirmada nesta quarta (25), a discussão passará imediatamente para a fixação da pena. Com acusações que somam homicídio triplamente qualificado e organização criminosa, as penas podem ultrapassar os 80 anos, embora o limite de cumprimento no Brasil para crimes daquela época seja de 30 anos, no máximo, além de pagamento de indenizações e multas a serem pagas às famílias das vítimas.
