Estupro de menor: MP reapresenta recurso para garantir condenação

MPMG vai analisar decisão do Tribunal de JustiçaReprodução/ALMG

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou, nesta quarta-feira (25), que vai apresentar novos embargos de declaração para garantir que as condenações do homem de 35 anos, por estupro de uma menina de 12 anos, e da mãe da vítima, que foi conivente com o delito, seja confirmada por decisão colegiada. O caso está em segredo de Justiça.

Nesta quarta, o desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em decisão monocrática, acolheu o recurso do MPMG e restaurou a condenação do homem e da mulher.

Dessa forma, foram restabelecidas as penas de nove anos e quatro meses de reclusão para cada réu.

Foi a resposta ao primeiro recurso impetrado pelo MPMG, que cogitou subir para tribunais superiores se não tivesse suas pretensões acatadas.

Apesar disso, segundo avaliação do MPMG, foi uma decisão proferida por apenas um magistrado, o que demanda ajustes no procedimento processual para evitar futuras anulações.

O procurador de Justiça André Ubaldino, da Procuradoria de Justiça de Atuação nos Tribunais Superiores (PJTS), explicou que, embora a decisão que restaura a condenação esteja correta em seus fundamentos, ela não seguiu o devido processo recursal.

“A defesa deveria ter sido ouvida a respeito e, depois, tomada a decisão colegiadamente. Porque, muito embora o desembargador relator integre a turma recursal, ele não é a própria turma. A decisão que é colegiada, colegiada tem que ser, sob pena de, no futuro, poder ser objeto de anulação”, afirmou.

Segundo o procurador, o novo recurso visa garantir uma decisão que seja substancialmente e também processualmente válida.

Complementando a posição, a coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente (CAO-DCA) do MPMG, Graciele Rezende Almeida, ressaltou que, embora a forma processual seja questionada, o mérito da decisão representa um avanço.

“A justiça foi restabelecida e a sinalização do Poder Judiciário indica uma revisão do entendimento anterior. Como o relator se retratou, já somamos dois votos favoráveis à condenação, formando a maioria. O MPMG buscará agora que isso se consolide de forma tecnicamente correta para evitar futuras nulidades”, afirmou.

A decisão monocrática agora questionada pelo MPMG fundamentou-se no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na apreciação do recurso, o magistrado Magid Nauef Láuar , que foi relator o processo no julgamento que absolveu o homem, recuou e destacou que a diferença de 23 anos entre o acusado e a vítima impossibilita o consentimento válido.

Além do homem, a mãe da vítima foi condenada por crime omissivo impróprio, uma vez que tinha o dever legal de proteger a filha e impedir os abusos.

O MPMG busca agora que a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais analise o mérito dos embargos de forma coletiva, assegurando a estabilidade jurídica da condenação e a manutenção do regime inicialmente fechado para o cumprimento das penas.

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