Estupro de menor: desembargador é afastado do cargo pelo CNJ

O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do TJMGReprodução/TJMG

A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta sexta-feira (27) o afastamento do cargo do desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Láuar também foi alvo de uma operação de busca e apreensão da Polícia Federal (PF), nesta sexta, por determinação do CNJ.[

O desembargador teve repercussão nacional após absolver, em julgamento realizado no dia 11 de fevereiro, um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, e também a mãe da vítima, que era conivente com o delito.

Diante do voto de Láuar, relator do processo, e da indignação popular gerada por ela, o CNJ iniciou apuração de indícios de teratologia – o termo, emprestado da biologia (onde estuda malformações congênitas), é usado figurativamente no Direito para descrever algo monstruoso ou fora da normalidade legal.

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A partir daí, surgiram denúncias de violência sexual contra o desembargador, expostas nas redes sociais.

Com as investigações em curso, além do seu afastamento do cargo, a PF cumpriu uma operação de busca e apreensão contra Láuar.

Delitos contra dignidade sexual

Em nota encaminhada ao iG, o CNJ afirmou que “foram identificados desdobramentos que apontaram para a prática de delitos contra a dignidade sexual por parte do magistrado, durante o período em que este atuou como juiz de direito nas comarcas de Ouro Preto/MG e Betim/MG“.

O conselho informou ainda que, até o momento, por determinação do Corregedor Nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, foram ouvidas ao menos cinco vítimas, dentre elas uma residente no exterior.

“Muito embora parte dos eventos narrados, em razão do longo lapso temporal, já tenha sido alcançada pela prescrição da pretensão persecutória em âmbito criminal, também foram identificados fatos mais recentes, ainda não abarcados pela prescrição, a determinar o prosseguimento das apurações”, explica o CNJ.

E prossegue alegando que, “diante desses elementos, em face da gravidade e verossimilhança dos fatos até aqui levantados, o Corregedor Nacional proferiu decisão cautelar para determinar o afastamento do desembargador Magid Nauef Láuar, de todas as suas funções, para garantir que a apuração dos fatos transcorra de forma livre, sem quaisquer embaraços“.

O CNJ aponta ainda que a medida é proporcional à gravidade dos relatos e está alinhada ao devido processo legal.

E ressalta que os “procedimentos disciplinares não configuram juízo prévio de culpa, mas têm como objetivo preservar a credibilidade da magistratura, assegurar o regular funcionamento da Justiça e manter a confiança da sociedade no Poder Judiciário“.

Trâmite no TJMG

Depois da repercussão negativa do resultado do julgamento que absolveu o condenado pelo estupro da menor e a mãe da menina, e de um recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o desembargador voltou atrás e determinou, no último dia 23, o restabelecimento das condenações e a prisão dos dois réus.

O TJMG ainda deve apreciar um segundo recurso que pede decisão colegiada. 

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