TSE impõe cerco à IA e proíbe conteúdo antes das eleições

TSE estabelece prazo até 4 de abril para afastamento do cargo para membros do Executivo que forem se candidatarAgência Brasil

O colegiado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aprovou resoluções que vão muito além de datas e prazos: estabelecem um cerco inédito contra a desinformação gerada por Inteligência Artificial (IA), proibindo especificamente, conteúdos produzidos ou alterados pela tecnologia, nas 72 horas que antecedem as eleições e 24 horas depois do fim do pleito. 

Já era de se esperar que o freio do TSE iria vir em cima na IA, grande estrela e vilã em potencial das eleições deste ano. E teve mais barreiras impostas: o tribunal regulamentou que o uso de qualquer conteúdo manipulado digitalmente para criar fatos falsos poderá resultar não apenas na remoção do conteúdo, mas na cassação do registro de candidatura e na perda do mandato, caso o político seja eleito. 

A regra está clara: toda peça de propaganda que utilize IA para modificar voz ou imagem deverá conter um aviso explícito ao eleitor. Segundo a presidente do TSE, ministra Cármem Lúcia, o objetivo das regras não é proibir a tecnologia, mas “impedir que a simulação da realidade substitua o debate de ideias”.

Lado B

Numa outra ótica, “de fora para dentro”, especialista avalia as tomadas de posições sazonais do Tribunal como erro crucial, tratando a desinformação como um “surto epidêmico” que só ocorre em ano eleitoral, em vez de tratá-la como um “ecossistema permanente que precisa de manutenção constante”. “Quando a Justiça Eleitoral ou os veículos de comunicação começam a agir a 45 dias do pleito, a desinformação já se tornou uma crença enraizada”, enfatiza Marcos Marinho, professor e estrategista político. 

Calendário: datas que você precisa saber

O calendário é a espinha dorsal do processo e já está fixado. O primeiro turno ocorrerá em 4 de outubro e o segundo – onde houver necessidade -, no dia 25 de outubro.  

  • Convenções partidárias: É quando os partidos escolhem formalmente quem vai se candidatar. Neste ano o período foi fixado de 20 de julho a 5 de agosto. 
  • Registro de candidaturas: O prazo final para que os nomes sejam protocolados na Justiça Eleitoral é 15 de agosto. 
  • Propaganda eleitoral: As ruas e as redes sociais começam a suas atividades direcionadas para a campanha eleitoral a partir de 16 de agosto, oficialmente.

O que muda para o bolso e na fiscalização?

Além da tecnologia, o TSE refinou as regras sobre a prestação de contas. Para 2026, o rastreamento de doações via Pix e a transferência no uso do Fundo Partidário serão acompanhados quase que em tempo real por sistemas automatizados. A ideia é evitar o “caixa dois” digital e garantir que a disputa financeira seja minimamente equilibrada.

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