Menino morre após ser atropelado em casamento no interior de SP

Menino morre após ser atropelado em casamento no interior de SPReprodução/Google Street View

Um menino de cinco anos morreu após ser atropelado em Tremembé, no Vale do Paraíba, no interior de São Paulo, na noite do último sábado (7). O caso aconteceu durante uma festa de casamento, em um buffet.

Segundo o Boletim de Ocorrência obtido pelo iG, uma testemunha informou que a criança estava no chão, como se estivesse procurando algo, quando foi atingida.

“… Informou que estava na festa de casamento de sua prima quando viu uma criança no chão, como se estivesse procurando algo, ocasião em que o veículo conduzido pela indiciada começou a trafegar até que acabou atropelando a vítima”, diz o trecho do documento.

O carro era conduzido pela dona do buffet. Ela alegou que estava manobrando o veículo, quando sentiu passar por cima de algo. Quando desceu do carro, ela viu a criança e foi chamar o marido no imóvel em que ocorria a festa. Após chamar o homem, ela não voltou.

O menino chegou a ser socorrido e levado para o hospital, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.

Ainda de acordo com o b.o, ele foi levado pelos pais e por um funcionário do buffet, utilizando o veículo da proprietária

A Polícia Militar voltou ao local do acidente e foi informada de que a mulher já estava em casa, pois estava muito nervosa em razão do ocorrido.

A dona do buffet precisou ser levada para o plantão policial. Ela foi presa em flagrante por homicídio culposo na direção de veículo automotor, quando não há intenção de matar. A polícia ainda considerou que ela fugiu sem prestar socorro. O b.o também afirma que o local em que a criança foi atropelada foi limpado logo após o acidente, o que dificultou o trabalho da perícia.

Neste último domingo (8), a mulher foi solta após passar por uma audiência de custódia. Segundo a Justiça, a prisão é considerada ilegal por se tratar de um crime culposo e a prisão preventiva é vedada para crimes culposos. Além disso, a Justiça afirma que não há indícios que sustentem a suspeita de fuga e de omissão de socorro. Veja nota enviada ao iG:

“Consta da decisão que a prisão foi considerada ilegal por se tratar de crime culposo (a prisão preventiva é vedada para crimes culposos) e por não haver indícios que sustentem a suspeita de fuga e de omissão de socorro.

Consta, também, que a autuada é primária, possui residência fixa, atividade lícita e filhos menores de idade, preenchendo todos os requisitos para responder ao processo (se houver) em liberdade.

Portanto, houve relaxamento da prisão em flagrante e foi determinada a imediata soltura sem prejuízo do prosseguimento das investigações quanto ao homicídio culposo e eventual fraude processual.”

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