Sem monitoramento: defesa de Marcola quer direito dado a Vorcaro

Marco Camacho, o Marcola, e Daniel Vorcaro estão presos na Penitenciária Federal de BrasíliaReprodução

A defesa de Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, apontado como líder do Primeiro Comando da Capital (PCC), que cumpre pena na Penitenciária Federal de Brasília, disse nesta quinta-feira (12) que vai solicitar à Justiça Federal permissão para que o detento tenha conversas com seus advogados sem monitoramento ou gravação.

De acordo com o advogado Bruno Ferullo, o objetivo é que seja aplicado a Marcola o mesmo entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para o empresário Daniel Vorcaro, dono do banco Master, que está detido na unidade prisional desde a última sexta-feira (6) e conseguiu o direito nesta terça-feira (10), por decisão do ministro André Mendonça.

A unidade de segurança máxima do sistema penitenciário federal, onde ambos estão detidos, segue segue regras mais rígidas do que os presídios estaduais.

Áreas comuns e parlatórios são monitorados por áudio e vídeo e as visitas seguem protocolos mais restritivos, com agendamento prévio e controle rigoroso de objetos levados para dentro da unidade.

A determinação do STF em relação a Vorcaro, portanto, afasta o padrão normalmente aplicado.

Defesa quer medida idêntica

Em nota encaminhada ao iG, Bruno Ferullo afirmou que, diante da decisão proferida em relação a Vorcaro, é plenamente cabível a adoção de medida idêntica em favor de seu cliente.

Ele argumenta que, na decisão, o STF reconheceu que o atendimento entre advogado e cliente custodiado em estabelecimento penal federal deve ocorrer sem monitoramento ou gravação de áudio e vídeo, assegurando-se a plena inviolabilidade da comunicação profissional, conforme previsto no Estatuto da Advocacia e na Lei de Execução Penal.

Ainda segundo Ferullo, o próprio relator destacou que a legislação que regula o sistema penitenciário federal veda expressamente o monitoramento do atendimento advocatício, salvo mediante autorização judicial específica, o que não se verificou no caso analisado.

“Por essa razão, determinou que a administração penitenciária permita visitas de advogados sem monitoramento, sem gravação e independentemente de agendamento, garantindo ainda o ingresso de cópias dos autos e a possibilidade de anotações durante os encontros”, declara o advogado de Marcola.

Diante desse entendimento, ele acredita que o mesmo direito deve ser igualmente assegurado ao seu cliente, por se tratar de garantia essencial ao exercício da advocacia e ao próprio direito de defesa.

“Assim, informamos que será protocolado pedido perante o juiz corregedor competente, com fundamento na referida decisão e na legislação vigente, a fim de que seja garantida a plena inviolabilidade das comunicações entre advogado e cliente, assegurando-se que os atendimentos ocorram sem necessidade de agendamento prévio, bem como com a possibilidade de ingresso com documentos e a realização de anotações durante os encontros”, enfatiza no comunicado.

O advogado adiantou que, caso o pleito não seja acolhido na instância competente, a defesa vai recorrer ao próprio Supremo Tribunal Federal.

“A defesa reafirma que a confidencialidade da comunicação entre advogado e cliente constitui pilar indispensável do Estado Democrático de Direito, sendo condição necessária para a efetividade do direito de defesa e para a própria legitimidade do processo penal”, conluiu Bruno Ferullo.

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