
As regras disciplinares vão mudar para os magistrados do Brasil e ficam mais severas. Partindo da decisão declarada nesta segunda-feira (16), pelo ministro Flávio Dino do Supremo Tribunal Federal (STF), juízes que cometerem qualquer infração reconhecida como grave será punido com perda do cargo em definitivo.
Essa medida reformula a punição disciplinar dos magistrados e endurece a pena que a partir de agora, resulta em perda do cargo. Na prática, veja o que vai mudar nas regras disciplinares dos magistrados:
- Fim do afastamento remunerado: A punição administrativa máxima aplicada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) até então era o afastamento remunerado do cargo: “aposentadoria compulsória“. Essa medida deixou de existir como meio punitivo. Cometendo infração grave (ligadas a conduta pessoal), resulta em demissão, sem direito a recebimento de rendimentos.
- A perda do cargo (caminho): Juízes ocupam cargo de forma vitalícia e eles perdem esse vínculo somente com setença judicial transitada em julgado – onde não há mais como recorrer -, em regra geral. Antes o CNJ recebia a denúncia e decidia sozinho pelo afastamento em decorrência de aposentaria compulsória como consequência à infração. Na identificação da infração pelo Conselho, ele encaminha o caso para a Advocacia-Geral da União (AGU), que entrará com ação judicial específica mediante o STF para a perda de cargo.
Agora a palavra final dos processos dessa natureza é da Suprema Corte e a demissão só será efetivada, com o afastamento do magistrado do cargo em definitivo, após a decisão final do STF.
A base da reforma
Segunda afirma Dino, aposentadoria tem que ser tratada como direito e não como pena ou forma de “beneficiar” atitudes contrárias ao ordenamento.
O entedimento do ministro teve como base a Reforma da Previdência de 2019 (EC 103), que mudou a natureza da aposentadoria, que é definida estritamente como um benefício previdenciário de direito do trabalhador e que segue regras de idade ou incapacidade, dentro de uma contribuição devida.
Dino disse ainda que a aposentadoria “não pode ser transmutada em uma espécie de prêmio por má conduta”.
Revisão do sistema geral disciplinar
O ministro acionou por meio de ofício o presidente do CNJ e STF, ministro Edson Fachin, sugerindo que seja feita uma revisão imediata do sistema disciplinar do Judiciário e tornar as punições quanto as infrações graves, regulamentadas.
