
A Primeira Turma do Supremo Tribuna Federal (STF) decidiu pela condenação, nesta terça-feira (17), por unanimidade, dos deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA), Pastor Gil (PL-MA e o suplente Bosco Costa (PL-SE) por corrupção passiva.
O julgamento dos parlamentares acusados de cobrar propina para a liberação de emendas parlamentares foi retomado nesta tarde.
O primeiro voto foi do relator, o ministro Cristiano Zanin, pela condenação dos réus pelo crime de corrupção passiva. Zanin votou para absolver os réus da acusação de organização criminosa.
Conforme denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), entre janeiro e agosto de 2020, os deputados solicitaram vantagem indevida de R$ 1,6 milhão para liberação de R$ 6,6 milhões em emendas para o município de São José de Ribamar (MA).
Ao votar sobre a questão, Zanin disse que há provas robustas contra os acusados.
“Contra os três parlamentares, há robustas provas orais e documentais, produzidas ao longo da instrução criminal e da instrução processual, indicando que teriam atuado em concertação ilícita para solicitar ao prefeito José Eudes o pagamento de vantagem indevida”, afirmou o relator.
O voto de Zanin foi acompanhado na íntegra pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármem Lúcia e de Flávio Dino.
Agora, os ministros vão definir as penas dos acusados. Corrupção passiva ocorre quando alguém solicita ou recebe, “para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”. A pena é de 2 a 12 anos e multa.
Essa e a primeira vez que o Supremo julga um caso de desvio de emendas desde que a Corte passou a exigir maior grau de transparência e rastreabilidade de valores repassados por deputados e senadores para seus redutos eleitorais.
