
A internet não é mais “terra sem lei” para crianças e adolescentes. A presença e permanência desses grupos nas redes sociais e em ambientes digitais diversos ganhou freio legal. Com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no âmbito digital, dita regras claras sobre exposição e o trabalho de menores na internet.
Agora o trabalho dos influenciadores mirins deixa a informalidade e garante direito, deveres e proteção a esse grupo. De modo geral, os responsáveis da criança devem ter autorização judicial para trabalhar na internet e as penalidades em caso de descumprimento são rígidas.
Segundo o advogado e especialista em direitos humanos, Ariel de Castro Alves, os responsáveis legais pelos menores, em paralelo as plataformas, tem 90 dias, a contar a partir da última quarta-feira (18), data de publicação da lei para se adequarem as normas e providenciarem as autorizações judiciais. “Vale para os que já faziam conteúdos e para os que vierem a fazer agora, após o ECA digital e esse decreto”, explicou.

Para as redes sociais, há multas e suspensão imediata da geração de rendimentos na plataforma. Já os responsáveis respondem por exploração de trabalho infantil artístico irregular que tem sanções desde a bloqueio de valores a perda da guarda.
Como regularizar?
Alves explica que a nova lei não proíbe a atividade, mas colocou agora regras de funcionamento e permanência para as plataformas digitais e responsáveis pela criança ou adolescente.
Tanto para os menores que já atuam na internet quanto para os que vão começar com trabalho remunerado ou com finalidade comercial é preciso seguir os seguintes passos:
- Alvará judicial: Para atuar na internet o menor de idade precisa ter antes de tudo, autorização judicial da Justiça da Infância e da Juventude.
- Gestão financeira: Parte dos ganhos, conforme consta da Lei 15.211/2025, deve ser depositada em conta poupança em nome do menor, para que no futuro ele possa ter acesso e decidir como usar.
- Acompanhamento: O tempo dedicado ao trabalho não pode comprometer o desempenho escolar e nem o lazer o descanso, sob monitoramento e fiscalização cruzada entre justiça, educação e tecnologia. Isso evita inclusive uma suposta exploração dos pais ou responsáveis.
Segundo o advogado, essas autorização judiciais já eram exigidas para atores e cantores crianças e adolescentes nas TVs, cinemas e teatros, com base na versão geral do Estatuto da Criança e do Adolescente e em Convenções Organização Internacional do Trabalho e na legislação trabalhista (OIT).
Impacto nas plataformas
O Eca Digital trabalha numa tríade de atores – responsáveis, empresas digitais e governo – e cada um com suas responsabilidades num só objetivo: segurança dos menores.
“Agora as plataformas tem responsabilidades e obrigações”, pontuou Ariel. Primeiramente precisam se adequar as normas como o emprego de controle parental forte e passarem a monitorar conteúdos sensíveis que possam oferecer riscos a integridade das crianças e adolescentes.
As empresas de tecnologias estão sujeitas a multas e suspensão se descumprirem as regras. Para quem já opera no ambiente digital o momento agora é de transição e adequação.
