“Não atrapalha”, diz Tabata para Nikolas em discussão nas redes

Os deputados Tabata Amaral e Nikolas FereiraFabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil; Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Os deputados Tabata Amaral (PSB) e Nikolas Ferreira (PL) protagonizaram uma discussão nas redes sociais após a aprovação, no Senado Federal, do Projeto de Lei (PL) que criminaliza a prática de misoginia. A troca de farpas iniciou quando Amaral respondeu a uma publicação do parlamentar, em que ele se referiu ao PL como “aberração”. 

Ao rebater a fala do deputado, a deputada foi respondida com uma imagem de um sapo, com a legenda: “Sapo da Vergonha. Se o Sapo da Vergonha tiver mais likes que o tweet original, então o seu tweet é muito ruim”. 

Em seguida, Tabata Amaral questionou se o deputado sabia o que é trabalhar (veja a publicação a seguir). “Você só tem um projeto de lei aprovado em quatro anos, né? Se você não consegue ajudar o país, pelo menos, não atrapalha quem está tentando, por ser?”, disparou. 

Oi Nikolas, desculpa a demora. Tava trabalhando (não sei se você sabe o que é isso…). Vc só tem 1 projeto de lei aprovado em 4 anos, né? Se vc não consegue ajudar o país, pelo menos não atrapalha quem tá tentando, pode ser?

— Tabata Amaral (@tabataamaralsp) March 25, 2026

Até o momento, Nikolas Ferreira não respondeu à deputada. A discussão, no entanto, rendeu outra publicação em que Amaral refuta o parlamentar sobre o PL da misoginia.

O que é o PL da misoginia

Aprovado na última quarta-feira (24), no Senado Federal, o Projeto de Lei nº 896/2023, ou PL da Misonigia, altera a Lei do Racismo, que passa a incluir crimes motivados por misoginia como discriminação ou preconceito.

O texto define misoginia como “conduta que exterioriza ódio ou aversão às mulheres, baseada na crença da supremacia do gênero masculino”, equiparando a preconceitos por raça, cor, etnia ou religião, cujas penas previstas são de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.

Se aprovado na Câmara dos Deputados e, posteriormente, sancionado, o crime será processado pelo Ministério Público Federal, mediante ação pública incondicionada, com penas agravadas em casos reincidentes, contra autoridade ou via através da internet, podendo chegar a até oito anos. 

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