
Em 31 de março de 2026, encerra-se um ciclo marcante na segurança urbana da cidade de São Paulo. Orlando Morando deixa o comando da Secretaria de Segurança Urbana após uma gestão que, na prática, promoveu profunda inflexão institucional. De fato, a gestão de Orlando Morando promoveu uma transformação substancial da GCM, que deixou de ser uma guarda passiva e passou a desempenhar papel efetivo de segurança urbana nas ruas de São Paulo. Os números são eloquentes. Em 2025, a corporação realizou milhares de prisões, incluindo prisões em flagrante, capturas de foragidos e apreensões relevantes. Nas ruas, onde é seu lugar, a GCM atuou no combate direto ao crime, como tráfico, furtos, roubos e receptação, e não apenas na prevenção. Houve, ainda, a localização de pessoas desaparecidas e a recuperação de veículos, demonstrando capilaridade operacional e efetividade concreta. Essa transformação não ocorreu por acaso. Resulta de estratégia estruturada, investimento em tecnologia, como o sistema Smart Sampa, e reorganização operacional. Com cerca de 7.500 agentes, unidades especializadas como ROMU e IATE, além de atuação ostensiva em ruas, parques e equipamentos públicos, a GCM passou a exercer funções próprias de segurança urbana, com presença dissuasória e capacidade de pronta resposta. Sob o prisma jurídico, permanece o debate. A Constituição Federal realmente se refere às guardas municipais como órgãos destinados à proteção de bens, serviços e instalações, não lhes atribuindo expressamente a natureza de polícia. Todavia, a realidade da segurança pública impôs releitura funcional. Se as ruas pertencem ao município, é legítimo, constitucional e legal que a GCM patrulhe as ruas e coíba a criminalidade. Sob essa postura ativa, a GCM passou a atuar em São Paulo de forma eficaz na contenção imediata da criminalidade, em prol da segurança da população, sendo razoável crer que ela apoia essa conduta. Hoje, a população da cidade de São Paulo verdadeiramente conta, sob esse aspecto, com seu corpo de segurança municipal. Aliás, me parece possível sim atribuir à corporação o nome de “polícia municipal”, o que ajudaria na intimidação da criminalidade, não fossem as decisões judiciais que obstaram essa estratégia de segurança urbana em nossa cidade. O nome da corporação como “polícia municipal”, sendo apenas formalismo simbólico, não viola a Constituição Federal, que realmente se refere à guarda municipal; mas, para a população e para a criminalidade, significa com clareza que, nas ruas da cidade, há um aparato de segurança urbana municipal, e não apenas um instrumento passivo. Nestes dias de tanta insegurança, não se deve atrapalhar a estratégia de segurança urbana da cidade com formalismos estéreis. A população pode, sim, chamá-la de polícia, o que, na minha visão, não implica, por si só, inconstitucionalidade, porém simboliza sua atuação real nas ruas da cidade. A simbologia, em matéria de segurança pública, possui função dissuasória inequívoca. Não se trata de violar a Constituição, mas de reconhecer que o formalismo não pode obscurecer a necessidade concreta do povo por segurança urbana. A linguagem institucional produz percepção de autoridade, e a percepção de autoridade influencia a eficácia da prevenção. Segundo pesquisas do Datafolha, a segurança pública foi apontada como a principal preocupação do paulistano, figurando como o problema mais citado na cidade de São Paulo. Em tempos de insegurança, não se pode permitir que argumentações jurídicas meramente nominais comprometam estratégias eficazes de proteção do povo. Enfim, a cidade de São Paulo hoje conta com uma força municipal que atua, de fato, como segurança urbana. Essa é a verdade que emerge da realidade de segurança urbana implementada com sucesso na cidade. A população sente, a criminalidade percebe, e o sistema de segurança pública se reorganiza a partir dessa nova configuração complementar. Cabe, então, o registro. É de se reconhecer que a gestão que ora se encerra deixa sua marca. Transformou percepções, ampliou a capacidade operacional e reposicionou institucionalmente a GCM no cenário da segurança pública nas ruas de São Paulo. Ao secretário, por isso, ficam os registros de respeito e reconhecimento. Com honra e bons serviços prestados, encerra sua missão tendo contribuído concretamente para que a GCM deixasse de ser passiva e se afirmasse como presença efetiva nas ruas da cidade de São Paulo. Ricardo Sayeg Jurista Imortal da Academia Brasiliense de Direito e da Academia Paulista de Direito. Professor Livre-Docente de Direito Econômico da PUC-SP e do Insper. Doutor e Mestre em Direito Comercial. Oficial da Ordem do Rio Branco. Presidente da Comissão de Direito Econômico Humanista do IASP. Presidente da Comissão Nacional Cristã de Direitos Humanos do FENASP. Comandante dos Cavaleiros Templários do Real Arco, Guardiões do Graal.
