Justiça mantém condenação a empresário que mandou funcionário com salário atrasado ‘fazer o L e pedir ao Lula’


Justiça mantém condenação a empresário do Ceará que mandou funcionário com salário atrasado ‘fazer o L e pedir ao Lula’
Divulgação
O Tribunal Superior do Trabalho manteve uma decisão da Justiça do Trabalho do Ceará que havia condenado um empresário do ramo farmacêutico a pagar verbas trabalhistas e R$ 10 mil de indenização moral a um ex-funcionário que era hostilizado por questões políticas. O trabalhador relatou que, ao cobrar salários atrasados, ouvia do patrão que ele deveria “fazer o L e pedir ao Lula”.
O funcionário relatou no processo que o empregador associava as dificuldades financeiras do funcionário ao fato de ele ter votado em Lula para presidente. O empregador também chegou a dizer que um assalto sofrido pelo filho do empregado era “merecido” por causa do voto no petista.
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O processo teve início na Vara do Trabalho do Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza. Embora o colaborador não tenha apresentado provas documentais do assédio moral, o próprio empresário admitiu em depoimento o comportamento discriminatório.
“Em juízo, o reclamado admitiu que dirigia comentários depreciativos ao reclamante por este ser eleitor do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Tal comportamento, além de inadmissível em qualquer ambiente, viola frontalmente os princípios da dignidade da pessoa humana, da isonomia e o direito à liberdade de convicção política”, avaliou a juíza.
Na sentença de maio de 2025, a juíza Laura Anísia Moreira de Sousa Pinto reconheceu a gravidade das acusações e deu à causa o valor de R$ 201 mil, o que incluía o pagamento de aviso prévio indenizado, saldos de salário e 13º salário; horas extras, férias e os depósitos de FGTS de todo o período contratual com multa de 40%.
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O empresário apelou da decisão e o caso chegou à 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, em Fortaleza. A sentença foi integralmente mantida pelos desembargadores por unanimidade, incluindo a indenização por danos morais e o pagamento das verbas trabalhistas.
O empresário mais uma vez recorreu e o caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho. No fim de março, a ministra Maria Helena Mallmann negou recurso do empresário, manteve a condenação por danos morais e fixou a indenização em R$ 10 mil.
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