Tenente-coronel suspeito de feminicídio pode manter aposentadoria mesmo se for condenado e expulso da PM; entenda


tenente-coronel da Polícia Militar Geraldo Leite Rosa Neto, suspeito de feminicídio.
Reprodução/TV Vanguarda
A transferência do tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto para a reserva pela Polícia Militar de São Paulo, na última quinta-feira (2), levantou dúvidas sobre o direito do oficial à aposentadoria caso ele seja condenado e perca a patente. O policial é suspeito do assassinato da soldado Gisele Alves Santana, morta em fevereiro com um tiro na cabeça, e responde por feminicídio e fraude processual.
Advogados especialistas em direito militar e previdenciário ouvidos pelo g1 afirmam que a Justiça pode determinar que a remuneração seja cassada, mas tribunais superiores têm entendimentos consolidados que podem reverter a medida.
O salário do tenente-coronel foi suspenso em 18 de março, data em que foi preso preventivamente. Com a transferência para a reserva, porém, ele deixa de ser remunerado pela PM e passa a integrar o regime previdenciário do estado, administrado pela São Paulo Previdência (SPPrev). Ele deve receber cerca de R$ 21 mil mensais, segundo cálculos feitos pela reportagem.
🔎 O decreto estadual que embasou a decisão da Secretaria da Segurança Pública (SSP) de suspender o salário do tenente‑coronel quando ele foi preso não produz, por si só, efeitos sobre a aposentadoria paga pela SPPrev. A norma incide apenas sobre os vencimentos de militares da ativa, que têm natureza remuneratória e estão vinculados ao exercício da função.
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A transferência para a reserva não impede, contudo, a responsabilização administrativa do oficial. No caso de oficiais da PM, como tenentes‑coronéis, a apuração de condutas consideradas incompatíveis com o cargo ocorre por meio do Conselho de Justificação.
O procedimento já foi instaurado e tem prazo inicial de 30 dias, prorrogável por mais 20, assegurando direito de defesa e contraditório. Ao final, o colegiado pode concluir pela absolvição ou sugerir sanções, como a declaração de indignidade para o oficialato, com perda do posto e da patente – desfecho considerado provável por autoridades da segurança pública.
A aplicação das sanções, no entanto, depende de uma análise pelo Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJM-SP), que que é responsável por proferir a decisão final. O g1 apurou que o órgão determinou a perda da aposentadoria em casos julgados recentemente.
De acordo com o secretário-executivo da Segurança Pública, coronel Henguel Ricardo Pereira, o governo tem a expectativa de que o Conselho de Justificação seja concluído antes do processamento da aposentadoria do tenente-coronel. “Nossa esperança é que o processo termine antes que ele consiga receber os proventos”, disse o militar, classificando a situação como “corrida contra o tempo”.
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Montagem/g1
Mesmo assim, especialistas consultados pelo g1 ponderam que isso não encerra a questão. Ainda que a Justiça Militar decida pela perda do posto, da patente e pela cassação dos proventos, a defesa do oficial pode recorrer a instâncias superiores, especialmente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o advogado Miguel Horvath Júnior, doutor em Direito Previdenciário e professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), o STF já enfrentou discussões semelhantes ao analisar se punições administrativas podem ter efeitos sobre a aposentadoria de servidores públicos federais. O entendimento, fixado na ADPF 418, aponta para a constitucionalidade da cassação da aposentadoria.
“Essa decisão diz que o caráter contributivo da previdência não impede o estado de aplicar sanções administrativas”, explica o professor. “Nesse caso, o servidor não vai ter o direito de se aposentar no regime próprio, mas como ele contribuiu, ele tem direito de levar esse patrimônio previdenciário e pode se aposentar no regime geral, cujo gestor é o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)”.
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No caso concreto do tenente-coronel, se aplicado este entendimento, em vez de se aposentar com o valor integral de R$ 21 mil como reservista, ele receberia no máximo o teto do INSS, atualmente em R$ 8,4 mil mensais.
“Isso não lhe põe numa situação de desproteção previdenciária, até porque é um direito fundamental social, mas também não lhe permite que tenha essa proteção dentro do regime próprio, porque ele perdeu o cargo por conta da prática de crime”, acrescentou o especialista.
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Já o advogado militarista Fernando Capano, doutor em direito pela Universidade de São Paulo (USP), destaca que a jurisprudência do STJ segue uma linha mais restritiva quanto à possibilidade de cassação de aposentadorias. Ele afirma que não há efeito automático entre condenação criminal, perda de cargo e supressão de proventos.
“O Superior Tribunal de Justiça tem sido cauteloso ao admitir medidas dessa natureza. Eventual pretensão estatal de desconstituir os proventos exigirá via própria — administrativa ou judicial — e demonstração de ilegalidade específica, não bastando a condenação penal como fundamento isolado”, afirma Capano.
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O criminalista Gabriel Teixeira segue linha semelhante ao avaliar os limites da atuação da Justiça Militar. Para ele, mesmo que o TJM-SP decrete a perda do posto e da patente, a punição deve se limitar à expulsão da corporação. “Somente após a conclusão de todo esse trâmite militar é que o Estado poderá ingressar com um novo processo para tentar revisar ou suspender definitivamente a aposentadoria, esbarrando na complexa rede de proteção do direito previdenciário”, afirma.
Teixeira destaca que o STF tem entendimento consolidado (Tema 358 da Repercussão Geral) que diferencia a conduta funcional do patrimônio previdenciário, conferindo à Justiça Militar a competência exclusiva para decidir sobre a perda do posto e da patente, mas não para tratar de questões previdenciárias. Isso significa que a defesa do tenente-coronel Geraldo Neto poderá recorrer ao Supremo caso o TJM decrete a cassação dos proventos.
“Como a aposentadoria é fruto de décadas de recolhimento, a corte máxima entende que o corte desse pagamento não pode ser feito pelo tribunal militar. Na prática, a lei estabelece o seguinte cenário: o réu perde o direito de vestir a farda e o status de oficial pela gravidade de seus atos, mas a jurisprudência atual oferece o caminho jurídico para que sua defesa garanta a continuidade do recebimento da aposentadoria”, resume Teixeira.
Nesse cenário, o oficial poderia acabar na situação descrita pelo advogado: aposentado, mas sem posto e patente, permanecendo na folha da SPPrev.
Procurada, a SSP disse em nota que a legislação vigente não autoriza o corte automático de vencimentos ou proventos em razão de condenação em primeira instância, e que “eventual interrupção definitiva de proventos depende de decisão judicial final”.
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