
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou a suspensão cautelar imediata do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, marcado para os dias 11 e 12 de abril.
A decisão tomada na semana passada aponta indícios de contaminação estrutural do processo que comprometem os princípios da moralidade, impessoalidade e isonomia.
Irregularidades
Dentre as irregularidades apontadas na decisão, estão:
A substituição integral dos membros titulares da Comissão Examinadora a menos de 30 dias das provas; denúncias de que alguns membros teriam parentes com inscrições deferidas;
Possíveis vínculos de membros com cursos preparatórios; e
Dez prorrogações do contrato com a banca organizadora CONSULPLAN.
Segundo o ministro, a suspensão cautelar não implica, por si só, a nulidade do Edital n. 1/2024. Ele destacou que os vícios identificados são subjetivos e procedimentais e os direitos e expectativas legítimas de todos os candidatos regularmente inscritos permanecem resguardados, até segunda ordem.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e a CONSULPLAN têm prazo improrrogável de 10 dias corridos, que vence na próxima sexta-feira (10/4), para prestar informações detalhadas sobre a cadeia de custódia das provas, a composição e os vínculos da Comissão Examinadora, as regras de compliance adotadas e as irregularidades apontadas no procedimento licitatório.
(*) Com informações da Agência CNJ
