
Decreto do Rio sobre bicicletas e ciclomotores entra em conflito com resolução federal
O decreto publicado pela Prefeitura do Rio nesta segunda-feira (6) que regulamenta a circulação de bicicletas elétricas, patinetes e ciclomotores na cidade pode ser contestado na Justiça por entrar em conflito com normas federais de trânsito.
Especialistas ouvidos pelo g1 apontam que o texto sobrepõe regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o que pode gerar insegurança jurídica e dificultar a aplicação das medidas.
📱Baixe o app do g1 para ver notícias do RJ em tempo real e de graça
A regulamentação foi publicada no Diário Oficial uma semana após o acidente que matou uma mulher e o filho na Tijuca, envolvendo uma bicicleta elétrica e um ônibus. O decreto estabelece novas regras de circulação, limites de velocidade e exigências para condutores desses veículos.
Entre os principais pontos de conflito com a resolução federal estão:
reclassificação de tipos de veículos, com critérios diferentes dos definidos pelo Contran;
exigência de registro e licenciamento para equipamentos que não possuem essa obrigação na norma federal;
restrição à circulação em diversas vias, o que pode deixar alguns veículos sem espaço permitido para trafegar;
exigência de habilitação mais restritiva do que a prevista no Código de Trânsito Brasileiro;
mistura de categorias como bicicleta elétrica e autopropelido, tratadas de forma distinta na legislação nacional.
“Entendemos muito que poderíamos ter um acolhimento e uma oportunidade para pensar a cidade. O decreto vem atrapalhar de diversas formas, tanto as pessoas que pensam em comprar um veículo desses e não sabem se tem que emplacar ou não, se tem que ter carteira de motorista ou não e etc. Também confunde os comerciantes, os motoristas, o pedestre. Todos estão ainda mais confusos”, disse Luiz Saldanha, diretor da Aliança Bike.
Mesmo com a ciclovia vazia, ciclista prefere se arriscar no meio dos carros.
Raoni Alves / g1 Rio
Decreto x resolução do Contran
A principal crítica dos especialistas está na forma como o decreto municipal redefine conceitos que já foram estabelecidos em nível nacional.
A resolução do Contran, publicada em 2023, criou uma classificação técnica para veículos de micromobilidade com base em critérios como potência, velocidade e presença de acelerador. O decreto do Rio, no entanto, adota definições próprias, incluindo a possibilidade de bicicleta elétrica ter acelerador e a equiparação de veículos conforme a posição do condutor — sentado ou em pé.
“De cara, o que chama atenção é o parágrafo único do artigo segundo, sobre equiparação de ciclomotores. Eles estão reclassificando uma resolução federal. Não podem fazer isso”, afirmou Saldanha.
Rio regulamenta ordenamento de ciclomotores e bicicletas elétricas
Outro ponto de conflito está na exigência de registro e licenciamento para determinados veículos. Pela norma federal, apenas ciclomotores precisam ser emplacados e exigem habilitação. Já equipamentos autopropelidos não têm essa obrigação.
O decreto municipal, ao aproximar essas categorias, cria uma exigência que não existe no sistema nacional de trânsito. Diante disso, especialistas questionam como o Detran deveria agir diante de um pedido de emplacamento de um autopropelido, por exemplo.
“Eles não poderiam sobrepor as regras federais, não poderia reclassificar os veículos e ser mais permissivo que a lei federal”, avaliou Luiz.
O texto também estabelece restrições mais amplas à circulação. Em vias com limite acima de 60 km/h, nenhum desses veículos pode circular.
Em outras situações, as regras podem impedir o uso tanto na via quanto na ciclovia, dependendo do tipo de veículo, o que, na prática, pode inviabilizar a circulação em alguns pontos da cidade, como a Avenida Atlântica, em Copacabana, um dos espaços mais frequentados por condutores de ciclomotores, e com velocidade máxima de 70km/h.
“A resolução federal já criou esses dispositivos e os municípios deveriam regular e aplicar, não alterar completamente”, afirmou Saldanha.
Especialistas contestam decreto
Para especialistas em mobilidade urbana, o decreto cria mais dúvidas do que soluções, especialmente ao alterar conceitos consolidados na legislação federal.
“O decreto ter vindo logo depois desse incidente, preocupa. A gente esperava que houvesse um acolhimento por parte do poder público, que poderia se refletir em algo positivo para a cidade. Ele tinha a oportunidade de fazer um acolhimento e discutir um modelo de cidade, que entendesse o lugar de cada um desses veículos”, disse Saldanha.
Protesto na Rua Conde de Bonfim na Tijuca pede ciclovias na cidade.
Reprodução TV Globo
Segundo ele, o texto ignora fatores estruturais importantes, como infraestrutura e fiscalização.
“Mas ele (prefeito) simplesmente aponta o dedo e fala que quem está no autopropelido está errado. ‘Vamos regulamentar a vítima, sem considerar fatores como infraestrutura fata de fiscalização’, foi isso que fizeram”, afirmou.
Judicialização
Diante das inconsistências apontadas, entidades do setor já avaliam medidas jurídicas para barrar a nova legislação.
“A gente está analisando todos esses itens para entrar na Justiça contra o decreto, mas também para abrir um diálogo com o município”, disse Saldanha.
Patinetes, monociclos, bicicletas elétricas, pequenas motos e ciclomotores são veículos de micromobilidade.
Raoni Alves / g1 Rio
Segundo ele, a intenção é buscar ajustes no texto por meio de diálogo, mas sem descartar a via judicial.
“Estamos avaliando juridicamente para fazer essa manifestação. Estamos preparando um ofício para a prefeitura para conversar sobre isso. Estamos preocupados em regulamentar o uso, mas o que não dá é para inventar regras do zero”.
“Foram meses e meses de discussão com especialistas do Brasil inteiro para pensar em uma resolução. Queremos buscar o diálogo para rever o que diz o decreto”, afirmou Saldanha.
Relembre o decreto
O decreto da Prefeitura do Rio estabelece novas regras para a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes na cidade.
Entre os principais pontos estão:
proibição de circulação em vias com limite superior a 60 km/h;
restrições de uso em vias de até 60 km/h, dependendo do tipo de veículo;
definição de categorias de veículos com base em características próprias;
exigência de capacete para todos os condutores;
proibição de circulação em calçadas, salvo exceções com velocidade de até 6 km/h;
previsão de fiscalização por órgãos municipais e ações educativas.
Condutor de ciclomotor atravessa a rua na Zona Sul sem capacete
Raoni Alves / g1 Rio
O decreto define quais são as categorias de veículos que circulam pela cidade.
Ciclomotor: veículo motorizado de 2 ou 3 rodas, sem pedal, conduzido sentado.
Bicicleta elétrica: bicicleta com motor elétrico, com pedal, podendo ou não ter acelerador.
Veículo autopropelido: equipamento elétrico individual, sem pedal, de pequenas dimensões. Autopropelidos usados sentados são equiparados a ciclomotores.
Patinete elétrico: autopropelido elétrico de 2 ou 3 rodas, conduzido exclusivamente em pé.
O decreto determina também os itens de segurança para os veículos elétricos. Os capacetes são obrigatórios para todos. No caso dos ciclomotores e autopropelidos, o item de segurança deve ter viseira ou óculos de proteção.
O prefeito destacou que os ciclomotores terão até o fim do ano para regulamentá-las com registro e licenciamento.
A fiscalização sobre a circulação destes veículos ficará a cargo da Secretaria Municipal de Ordem Pública e da Guarda Municipal. As punições em caso de descumprimento das regras são as previstas no artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro.
A prefeitura afirma que o objetivo é aumentar a segurança viária e organizar a convivência entre diferentes modais. Especialistas, no entanto, apontam que o texto pode ter efeito contrário ao gerar insegurança jurídica e dúvidas sobre sua aplicação.
O que dizem os citados
Em nota, a Prefeitura do Rio informou que, neste primeiro momento, a fiscalização das novas regras será apenas educativa. Segundo o município, multas e outras sanções devem começar a ser aplicadas apenas a partir do ano que vem. A administração municipal, no entanto, não respondeu aos questionamentos sobre a possibilidade de o decreto ser considerado inconstitucional.
Em contato com a reportagem, o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) afirmou que está analisando o novo decreto para verificar quais procedimentos serão necessários para sua implementação. Questionado sobre a obrigatoriedade de emplacamento dos veículos, o órgão não informou se foi previamente consultado pela prefeitura.
Já o Ministério dos Transportes, órgão responsável pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), informou que as normas gerais sobre habilitação, registro, licenciamento e regras de circulação são definidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelas resoluções do Contran.
“A Resolução Contran nº 996/2023 dispõe sobre a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, estabelecendo suas definições, características e condições gerais de circulação. A própria resolução prevê que cabe ao órgão ou entidade com circunscrição sobre a via regulamentar a circulação desses equipamentos nas vias sob sua responsabilidade”.
“Dessa forma, embora a competência para legislar sobre trânsito seja da União, os municípios podem regulamentar aspectos relacionados à circulação local, desde que observadas as diretrizes previstas na legislação federal e nas normas do Contran”, dizia a nota do Contran.
