Prefeitura faz fiscalização educativa em ciclovias e aborda mais de 800 pessoas após decreto


Prefeitura faz fiscalização educativa em ciclovias e aborda mais de 800 pessoas após decreto
Fabio Costa/SEOP
A Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop) realizou, nesta terça-feira (7), o segundo dia de fiscalização educativa em ciclovias do Rio, com 819 pessoas abordadas em oito bairros da cidade. A ação da prefeitura acontece um dia depois da publicação do decreto que estabelece novas regras para a circulação de bicicletas elétricas, patinetes e ciclomotores na cidade.
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As ações ocorreram na Barra da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes, Laranjeiras, Lagoa, Copacabana, Leblon, Ipanema e Botafogo. Segundo a prefeitura, a maior parte das abordagens foi de condutores de ciclomotores trafegando em ciclovias — prática proibida pelas novas regras.
Não houve aplicação de multas, já que a operação tem caráter educativo.
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O secretário municipal de Ordem Pública, Marcus Belchior, destacou que as equipes observaram, nesse segundo dia, um aumento no uso de equipamentos de proteção individual, especialmente capacetes.
“Não dá para cravar que isso já seja um efeito do decreto, mas foi uma observação importante trazida pelas equipes de fiscalização”, afirmou o secretário.
Participaram da operação agentes da Seop, CET-Rio, Guarda Municipal e Secretaria Municipal de Assistência Social. As ações ocorreram pela manhã e à tarde, com previsão de continuidade também no período da noite. A operação deve seguir nos próximos dias.
Novas regras
As fiscalizações foram intensificadas após a publicação do Decreto Municipal nº 57.823, que regulamenta a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes elétricos na cidade.
O decreto estabelece regras como limites de velocidade, obrigatoriedade de equipamentos de proteção e definição de onde cada tipo de veículo pode circular.
Entre os principais pontos:
Ciclomotores devem ser emplacados até 31 de dezembro de 2026 e só podem ser conduzidos por pessoas habilitadas;
Esses veículos podem circular em vias de até 60 km/h, pelo bordo direito e no sentido da via;
Bicicletas elétricas devem priorizar ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas;
Na ausência dessas estruturas, podem circular em vias de até 60 km/h, também pelo bordo direito.
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