
Justiça determina realocação de comerciantes de fogos de artifício no entorno do Estádio Almeidão
Beto Kiss
O juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, da 4º Vara da Fazenda Pública de João Pessoa determinou no âmbito de uma ação civil pública a realocação de comerciantes de fogos de artíficio no entorno do Estádio Almeidão, no bairro do Cristo, na capital. Determinação aconteceu na terça-feira (7).
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De acordo com o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), a Prefeitura Municipal de João Pessoa e o Governo do Estado da Paraíba foram oficiados para, em um prazo de 30 dias, organizar a desocupação e a realocação dos comerciantes de fogos de artifício. A ação foi movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).
Conforme o processo, o MP indicou a utilização irregular de área pública estadual por comerciantes de produtos inflamáveis em estruturas precárias de madeira, sem os devidos certificados definitivos do Corpo de Bombeiros Militar da Paraíba.
Vistorias foram realizadas nos locais e, também conforme o processo, detectaram irregularidades, como fiação elétrica inadequada e ausência de revestimento alvenaria, o que gera risco iminente de explosão e incêndio em área de grande circulação de pessoas.
Também foi citado na ação, uma lei estadual que proíbe fogos com estampido, cujo prazo de adaptação expirou em novembro de 2025.
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Prazos
O juiz também determinou prazos para outros órgãos envolvidos com a questão. O Corpo de Bombeiros Militar vai precisar realizar, no prazo de 15 dias, nova vistoria técnica em todas as barracas instaladas no local, procedendo à interdição imediata daquelas que não possuam o Certificado de Aprovação Anual definitivo ou que apresentem riscos iminentes críticos.
Foi dado também o prazo de 20 dias para que o Município de João Pessoa, por meio da Secretaria de Desenvolvimento e Controle Urbano (Sedurb) e Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) realize operação de fiscalização conjunta para apreender estoques de fogos de artifício com estampido.
Todas as ações devem ser comunicadas ao Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública sobre o cumprimento das medidas.
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