Cármen Lúcia rejeita ação sobre aumento de pedágio na BR-040

BR-040 liga os estados do Rio de Janeiro e Minas GeraisReprodução/EPR Via Mineira

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, rejeitou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que questionava o aumento do pedágio na rodovia BR-040, no trecho entre o Rio de Janeiro e Minas Gerais

Aumento da tarifa

Em novembro de 2025, uma nova concessionária assumiu a administração da rodovia e aumentou o valor da tarifa do pedágio de R$ 14,50 para R$ 21. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou o aumento.

Entretanto, o Partido Renovação Democrática (PRD) entrou com uma ação alegando que o reajuste violaria princípios constitucionais. O partido ainda pediu a suspensão dos atos e a redução do valor cobrado.

Segundo a ministra, ações como essa não podem ser utilizadas para substituir recursos ou outras medidas processuais ordinárias. ADPF é um instrumento de controle de constitucionalidade no Supremo e não pode ser usada para resolver situações concretas ou para defender interesses das partes. 

Por fim, a relatora observou que a análise do caso demandaria o exame de normas infraconstitucionais relativas à concessão de serviços públicos.

Sem demonstração de ofensa direta à Constituição, a ação também não preenche as condições para tramitação na Corte.

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