
Um córrego localizado entre a Vila Bertini e o Parque Nova Carioba, na cidade de Americana, interior de São Paulo, acabou poluído pelo descarte irregular de óleo e graxa feito pela multinacional de pneumáticos Goodyear, na água.
O auto de infração, emitido pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), prevê algumas exigências a multinacional, como a remoção dos resíduos do leito do córrego, um plano de ação para recuperação do local e oficializa a multa de R$ 115,2 mil.
A Goodyear tem até 30 dias, contados a partir do recebimento do auto de infração, para atender as condições impostas pela Cetesb, que seguirá acompanhando o caso.
Como o caso foi descoberto?
Um morador da região, chamado Thiago Garcia, e que faz parte do grupo de proteção ambiental “Amigos Pela Natureza”, encontrou o material preto, semelhante à graxa, em trechos do córrego, que é de difícil acesso. Ele acionou a Prefeitura de Americana e registrou um boletim de ocorrência.
O descarte irregular deixou a água de uma cachoeira, formada por um afluente, com tom amarelado.
A administração municipal, juntamente com a Cetesb realizaram uma vistoria no local e identificaram vestígios de uma substância semelhante a óleo em alguns pontos do córrego, próximos à saída de resíduos tratados da Goodyear.
O despejo irregular poderia ter comprometido a qualidade da água do córrego, o que já foi descartado pelo Departamento de Água e Esgoto (DAE), mas a penalidade foi aplicada à multinacional pelo órgão estadual.
Quais as exigências impostas pela Cetesb?
– Pagar a multa de R$ 115,2 mil;
– Apresentar relatório técnico, elaborado por profissional habilitado, que comprove a remoção dos resíduos de óleos e graxas existentes no córrego e seus afluentes;
– Comprovar a destinação adequada dos resíduos removidos;
– Realizar a recuperação ambiental das áreas impactadas, incluindo descrição dos métodos utilizados e registros fotográficos antes, durante e após a intervenção;
– Apresentar relatório técnico que explique por que ocorreu o descarte irregular;
– Fazer e comprovar medidas corretivas no sistema de tratamento de efluentes;
– Informar os procedimentos de manutenção e monitoramento do sistema de tratamento de efluentes.
