Americanas expõe “leve 2” e cobra quase o mesmo de 1

Unidade das Lojas Americanas, em Juiz de ForaPedro Emerenciano/iG

Quem entrou na unidade das Lojas Americanas na Rua Halfeld, em Juiz de Fora, em Minas Gerais, nos dias 26 e 27 de março, encontrou ofertas de Páscoa que prometiam vantagem na compra de duas unidades. Na prática, a diferença de preço era mínima, em alguns casos, cerca de R$ 0,50.

Uma caixa de bombom Garoto custava R$ 21,49 na unidade, preço bem acima do praticado no mercado. O cartaz maior indicava duas por R$ 21,98. A diferença para levar o dobro era de poucos centavos.

O flagrante foi feito pela equipe de reportagem do iG dias antes da Páscoa, celebrada em 5 de abril, período em que cresce a procura por chocolates.

Outros produtos típicos de Páscoa na mesma loja seguiam lógica semelhante. Caixas de bombom Nestlé eram anunciadas por duas unidades a R$ 23,98. Os preços unitários, exibidos em placas menores no primeiro dia, ficavam próximos desse valor total.

Americanas expõe “leve 2” e cobra quase o mesmo de 1Pedro Emerenciano/iG

Essas placas com valores individuais não estavam mais expostas no dia seguinte. Permaneceram apenas os cartazes maiores, com destaque para a oferta de duas unidades.

A prática se repetia em boa parte dos chocolates disponíveis, com variações pequenas entre os preços de uma unidade e do conjunto.

Diferença pequena e comunicação confusa

A advogada Luíza Rocha, também de Juiz de Fora, afirma que a situação não configura venda casada, mas pode violar regras do Código de Defesa do Consumidor.

Segundo ela, o problema aparece quando o consumidor é levado a pagar praticamente o mesmo valor por quantidades diferentes do mesmo produto.

Ela também aponta falha na forma como os preços são apresentados nas lojas. Nos cartazes maiores, o valor aparece sem detalhamento claro se corresponde ao total das duas unidades ou ao preço de cada uma, já que as placas descritas pela reportagem, onde apresentava o valor unitário, foram retiradas de um dia para o outro.

Americanas expõe “leve 2” e cobra quase o mesmo de 1Pedro Emerenciano/iG

Na leitura direta, a oferta pode dar a entender que o valor anunciado se refere ao conjunto. No caixa, no entanto, a cobrança pode seguir outra lógica, dependendo da forma como o sistema registra o produto.

“O consumidor tem direito não apenas à informação, mas a uma informação clara, visível e que não gere dúvida”, diz.

Segundo a advogada, promoções do tipo “leve duas” são permitidas. O ponto central está na transparência e na diferença real de preço.

Se não há desconto significativo ou se a comunicação induz erro, a prática pode ser questionada. Nesses casos, o consumidor pode pedir esclarecimentos e, se não houver resposta satisfatória, procurar o Procon.

Ela cita situações recentes em Juiz de Fora em que houve aumento de preços em momentos de alta demanda, o que também é vedado pela legislação quando não há justificativa.

Nota da Americanas

Procurada pelo iG, a Americanas informou:

“A Americanas informa que revisa continuamente seus processos de precificação e comunicação nos pontos de venda, sempre com foco na transparência e no atendimento à legislação vigente.”

Adicionar aos favoritos o Link permanente.