
Quem entrou na unidade das Lojas Americanas na Rua Halfeld, em Juiz de Fora, em Minas Gerais, nos dias 26 e 27 de março, encontrou ofertas de Páscoa que prometiam vantagem na compra de duas unidades. Na prática, a diferença de preço era mínima, em alguns casos, cerca de R$ 0,50.
Uma caixa de bombom Garoto custava R$ 21,49 na unidade, preço bem acima do praticado no mercado. O cartaz maior indicava duas por R$ 21,98. A diferença para levar o dobro era de poucos centavos.
O flagrante foi feito pela equipe de reportagem do iG dias antes da Páscoa, celebrada em 5 de abril, período em que cresce a procura por chocolates.
Outros produtos típicos de Páscoa na mesma loja seguiam lógica semelhante. Caixas de bombom Nestlé eram anunciadas por duas unidades a R$ 23,98. Os preços unitários, exibidos em placas menores no primeiro dia, ficavam próximos desse valor total.

Essas placas com valores individuais não estavam mais expostas no dia seguinte. Permaneceram apenas os cartazes maiores, com destaque para a oferta de duas unidades.
A prática se repetia em boa parte dos chocolates disponíveis, com variações pequenas entre os preços de uma unidade e do conjunto.
Diferença pequena e comunicação confusa
A advogada Luíza Rocha, também de Juiz de Fora, afirma que a situação não configura venda casada, mas pode violar regras do Código de Defesa do Consumidor.
Segundo ela, o problema aparece quando o consumidor é levado a pagar praticamente o mesmo valor por quantidades diferentes do mesmo produto.
Ela também aponta falha na forma como os preços são apresentados nas lojas. Nos cartazes maiores, o valor aparece sem detalhamento claro se corresponde ao total das duas unidades ou ao preço de cada uma, já que as placas descritas pela reportagem, onde apresentava o valor unitário, foram retiradas de um dia para o outro.

Na leitura direta, a oferta pode dar a entender que o valor anunciado se refere ao conjunto. No caixa, no entanto, a cobrança pode seguir outra lógica, dependendo da forma como o sistema registra o produto.
“O consumidor tem direito não apenas à informação, mas a uma informação clara, visível e que não gere dúvida”, diz.
Segundo a advogada, promoções do tipo “leve duas” são permitidas. O ponto central está na transparência e na diferença real de preço.
Se não há desconto significativo ou se a comunicação induz erro, a prática pode ser questionada. Nesses casos, o consumidor pode pedir esclarecimentos e, se não houver resposta satisfatória, procurar o Procon.
Ela cita situações recentes em Juiz de Fora em que houve aumento de preços em momentos de alta demanda, o que também é vedado pela legislação quando não há justificativa.
Nota da Americanas
Procurada pelo iG, a Americanas informou:
“A Americanas informa que revisa continuamente seus processos de precificação e comunicação nos pontos de venda, sempre com foco na transparência e no atendimento à legislação vigente.”
