
Lei permite que mulheres, PCDs e pessoas com mobilidade reduzida passem a descer em pontos fora da parada de ônibus
Hugo Costa/Rede Amazônica Acre
Mulheres, pessoas com deficiência (PcD) e passageiros com mobilidade reduzida passam a ter direito de pedir parada fora dos pontos de ônibus na capital acreana, como forma de aumentar a segurança e facilitar o deslocamento.
A lei n° 2.677 foi sancionada no dia 30 de março e publicada no Diário Oficial da última segunda-feira (6) pela Prefeitura de Rio Branco.
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A medida, conhecida como ‘parada segura’, permite o desembarque em locais intermediários do trajeto, desde que respeitadas as normas de trânsito e o itinerário da linha.
Na prática, a regra autoriza o motorista a parar em pontos mais próximos do destino do passageiro, mesmo fora das paradas obrigatórias.
Para mulheres, o direito vale a partir das 20h. Já para pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida, não há restrição de horário.
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O texto também detalha quem se enquadra como pessoa com mobilidade reduzida. Portanto, entram nessa categoria situações temporárias ou específicas como idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e pessoas com obesidade que tenham dificuldade de locomoção.
Apesar da flexibilização, a lei estabelece limites. O desembarque fora do ponto não pode ocorrer em corredores exclusivos de ônibus, onde a parada continua restrita às estações oficiais.
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Além disso, caso não seja possível parar exatamente no local solicitado, o motorista deve escolher o ponto mais próximo que ofereça condições seguras para o passageiro.
A norma ainda determina que as empresas de transporte coletivo informem os usuários sobre o direito dentro dos veículos, com cartazes em locais visíveis. O descumprimento pode gerar penalidades previstas em contrato e na legislação municipal.
Outro ponto previsto é pela norma é a campanhas de divulgação por parte do poder público, para garantir que os passageiros conheçam a medida.
Em 2018, a Lei Municipal nº 2.281 já garantia o desembarque fora dos pontos para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, mas não definia recorte de horário.
Depois, em 2023, a Lei Municipal nº 2.460 passou a autorizar mulheres a escolherem locais mais seguros para descer dos ônibus durante a noite, entre 21h e 5h, desde que respeitasse o trajeto da linha e as regras de trânsito.
VÍDEOS: g1
