
Edilson Damião e Antonio Denarium quando eram vice e governador de Roraima.
Caíque Rodrigues/g1 RR/Arquivo
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para o dia 14 de abril a retomada do julgamento que pode cassar o mandato do governador de Roraima, Edilson Damião (União Brasil), e tornar inelegível o ex-governador Antonio Denarium (Republicanos). Denarium renunciou ao cargo para disputar o Senado.
A data foi definida nesta quinta-feira (9), 13 dias após a renúncia de Denarium. O processo tramita há mais de um ano na Corte.
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A renúncia de Denarium não encerra o processo no TSE. Com isso, Damião continua como alvo do julgamento e pode perder o mandato, caso a cassação do diploma seja confirmada.
Fora do cargo, Denarium não pode mais perder o mandato, mas pode ficar inelegível por oito anos. A punição foi aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) e ainda depende de decisão final do TSE.
No processo, Denarium e Damião são acusados de abuso de poder político e econômico — quando agentes públicos ou candidatos se beneficiam do cargo ou de recursos financeiros para influenciar o resultado eleitoral.
O processo estava parado há quatro meses, desde 11 de novembro de 2025, quando o ministro Nunes Marques pediu mais tempo para análise. Até agora, há dois votos a favor da cassação dos mandatos (entenda abaixo).
Denarium foi cassado quatro vezes pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima. A ação que o TSE retomou e suspendeu em novembro refere-se à terceira cassação, decidida em janeiro de 2024. Denarium e Edilson recorreram da decisão estadual, o que levou o caso para julgamento no TSE.
💡 Entenda: O então governador permaneceu no cargo porque ainda há o recurso pendente de julgamento no TSE. Esse recurso tem efeito suspensivo, o que significa que a decisão de cassação não pode ser executada até que o TSE, última instância da Justiça Eleitoral, analise e decida de forma definitiva.
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O julgamento sobre a cassação está suspenso desde o dia 11 de novembro de 2025, quando Nunes Marques pediu vista. Essa foi a terceira vez que o processo sobre a cassação foi suspenso na Corte Superior.
A primeira foi em 13 de agosto de 2024, mesmo dia em que a ação começou a ser julgada na Corte. No dia, o julgamento foi suspenso em comum acordo pelos ministros.
A segunda suspensão aconteceu no dia 26 de agosto de 2025, quando a análise do processo foi retomada. Cerca de duas horas após o início da sessão, o ministro André Mendonça pediu vista. À época em que o processo iniciou, em 2024, ele já fazia parte do colegiado responsável por julga-lo.
No dia 26, antes do primeiro pedido de vista, a ministra relatora Isabel Gallotti negou os recursos apresentados pelos políticos e votou a favor da cassação dos diplomas do governador e do vice por abuso de poder político e econômico. O voto dela teve 82 páginas.
Quando o processo foi retomado no dia 11 de novembro, antes do novo pedido de vista, o ministro André Mendonça concordou em cassar os mandatos do governador Antonio Denarium e do vice, Edilson Damião.
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*Essa reportagem está em atualização
