O exercício da profissão de doula – profissional que oferece apoio físico, emocional e informacional à gestante, principalmente durante o parto normal – foi regulamentado pelo presidente Lula.
O texto foi aprovado em março pela Câmara dos Deputados, depois de ter passado pelo Senado, e lista atribuições da doula antes, durante e após o período do parto:
• Na gravidez, a profissional poderá facilitar o acesso da gestante a informações sobre gestação, parto e pós-parto baseadas em evidências científicas atualizadas, e incentivá-la a buscar uma unidade de saúde para o acompanhamento pré-natal.
Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, a lei vai ajudar no enfrentamento contra a violência obstetrícia e reduzir o que chamou de “indústria de cesarianas” no Brasil.
Padilha acrescenta que não houve vetos ao texto e a norma atende uma antiga reivindicação das mulheres no país.
O texto foi aprovado em março pela Câmara dos Deputados, depois de ter passado pelo Senado, e lista atribuições da doula antes, durante e após o período do parto:
• Na gravidez, a profissional poderá facilitar o acesso da gestante a informações sobre gestação, parto e pós-parto baseadas em evidências científicas atualizadas, e incentivá-la a buscar uma unidade de saúde para o acompanhamento pré-natal.
Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, a lei vai ajudar no enfrentamento contra a violência obstetrícia e reduzir o que chamou de “indústria de cesarianas” no Brasil.
Padilha acrescenta que não houve vetos ao texto e a norma atende uma antiga reivindicação das mulheres no país.
