
Rafaella Santos (à esquerda), Luana Aragão (à direita) e Renan Barbosa morreram atingidos por tiros em fevereiro de 2018
Reprodução/Facebook
A Justiça do Acre negou o pedido de revisão criminal de Luiz Fernando da Costa Cruz e teve a condenação de 71 anos, sete meses e seis dias de prisão pela morte de três jovens em fevereiro de 2018. A decisão foi publicada no Diário do Tribunal de Justiça (TJ-AC) no último dia 7.
Luana Aragão, de 21 anos, Renan Barbosa, de 20, e Rafaella Santos, de 17, foram assassinados a tiros no Conjunto Novo Horizonte, em Rio Branco. Ao g1, a Defensoria Pública do Estado (DPE-AC) disse que ‘atuou no caso em estrito cumprimento de sua missão constitucional de assegurar o acesso à justiça e a ampla defesa’. (Leia a nota na íntegra no final da reportagem)
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Na ação, a proposta de revisão da defesa de Luiz Fernando teve como justificativa novas provas capazes de comprovar a inocência do acusado como a existência de álibi e insuficiência de provas capazes de definir a autoria do crime.
“A defesa sustenta que a condenação foi baseada em presunções e em depoimentos indiretos e frágeis, desprovidos de provas materiais ou testemunhos presenciais capazes de identificar o requerente como executor dos delitos”, apontou parte do texto.
Quais as diferenças entre o homicídio culposo e doloso?
Ainda conforme o documento, testemunhas afirmaram que no dia do crime, Luiz Fernando se encontrava em frente à casa da avó, em uma cadeira de balanço na companhia de uma jovem apontada como sua suposta namorada.
Entretanto, na decisão, tomada por unanimidade pelo Tribunal Pleno do TJ-AC, o relator da revisão, o desembargador Francisco Djalma, apontou que o álibi apresentado já havia sido exposto por outras testemunhas.
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Assim, o desembargador entendeu que não houve provas novas. “[…] não havendo que se falar aqui, portanto, em prova nova, vez que tal linha defensiva, crivada pelo contraditório e submetida oportunamente ao Conselho de Sentença, foi por este afastada”, aponta na decisão.
A decisão também aponta que a ausência de reconhecimento do réu por uma das vítimas já havia sido apreciada pelo Conselho de Sentença e, posteriormente, pelo Tribunal de Justiça.
“Verifica-se, portanto, que a alegada ausência de autoria foi tese arguida pela defesa técnica do revisionando no decorrer de todo o processo, especialmente em audiência de instrução e julgamento e durante exposições dirigidas ao Conselho de Sentença, sendo por este oportunamente afastada”, detalha outra parte do documento.
A partir disso, o colegiado entendeu que o réu não possui novas provas capazes de comprovar sua inocência. Portanto, o tribunal votou pelo não conhecimento da ação revisional e manteve válida a pena de 71 anos, sete meses e seis dias de reclusão do acusado.
Relembre o caso
O triplo homicídio ocorreu em fevereiro de 2018. Uma quarta vítima, Cleiciane Rodrigues, foi atingida com três tiros, ficou internada e foi liberada após alguns dias.
A casa onde ocorreu o crime funcionava como uma boca de fumo. A informação foi confirmada pelo tenente-coronel da Polícia Militar Elissandro do Vale, na época. Porém, as famílias das vítimas afirmam que os três não tinham envolvimento com o tráfico.
Os acusados do crime Mateus Mendonça da Costa, Luiz Fernando da Costa Cruz e Lucas Freire de Lima, foram condenados a mais de 210 anos. Cada réu levou uma pena de 71 anos, sete meses e seis dias e não podem recorrer em liberdade. Além disso, cada foi condenado a pagar 20 dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo.
Mãe da jovem Luana acompanhou julgamento e disse que ficou satisfeita com a pena dada aos réus
Reprodução/Rede Amazônica Acre
No dia seguinte ao tiroteio, Rugleson Silva, de 23 anos, foi morto em um confronto com o Batalhão de Operações Especiais (Bope). De acordo com a Polícia Civil, o homem teria roubado e dirigido a caminhonete usada pelo atirador que matou os três jovens.
Em janeiro de 2019, Cristina Reis de Souza foi morta a tiros na Rua do Futuro, bairro Taquari. Ela estava na casa onde ocorreu o triplo homicídio e era testemunha do crime.
Leia na íntegra a nota da DPE-AC
A Defensoria Pública do Acre informa que atuou no caso em estrito cumprimento de sua missão constitucional de assegurar o acesso à justiça e a ampla defesa, pilares do Estado Democrático de Direito.
A instituição foi procurada pela família do assistido e, a partir dessa demanda, propôs revisão criminal, medida prevista no art. 621 do Código de Processo Penal, cabível, entre outras hipóteses, quando há surgimento de provas novas capazes de demonstrar a inocência do condenado
No caso concreto, a defesa apresentou elementos que entendeu configurarem prova nova. Contudo, o Tribunal de Justiça do Estado do Acre decidiu pelo não conhecimento da ação revisional, ao entender que tais elementos já haviam sido, em essência, apreciados no curso do processo, não se enquadrando nas hipóteses legais de cabimento da revisão criminal.
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