
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou, nesta quinta-feira (9), o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do empresário Renê da Silva Nogueira Júnior, réu pelo assassinato do gari Laudemir de Souza Fernandes, ocorrido em agosto de 2025.
Os advogados solicitaram a revogação da prisão preventiva, com a expedição de alvará de soltura e a substituição da medida por cautelares diversas. A defesa alegou “evidente constrangimento ilegal”, sustentando falta de fundamentação na decisão e ausência dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
Decisão da Justiça
O relator do caso, desembargador Maurício Pinto Ferreira, avaliou que a gravidade e a repercussão do delito, bem como a ausência de condições pessoais favoráveis, impedem a modificação da prisão preventiva do acusado.
Os desembargadores Henrique Abi-Ackel Torres e Âmalin Aziz Sant’Ana acompanharam integralmente o voto do relator.
Relembre o caso
O crime ocorreu em 11 de agosto de 2025, enquanto o empresário seguia em direção ao trabalho. Segundo as investigações, ele se envolveu em uma discussão de trânsito com a motorista de um caminhão de lixo, que estaria bloqueando a via.
Testemunhas relataram que, após ameaçar a condutora, o empresário foi confrontado por garis que tentaram defendê-la. Em meio à confusão, ele sacou uma arma e atirou contra Laudemir, que chegou a ser socorrido, mas deu entrada ao hospital já sem vida. A vítima trabalhava para uma empresa terceirizada de limpeza urbana.
O empresário foi localizado e preso pela Polícia Militar poucas horas depois, em uma academia na região Oeste de Belo Horizonte.
Em setembro de 2025, a Justiça aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais, tornando Renê Júnior réu. De acordo com a acusação, ele teria pedido à esposa, delegada da Polícia Civil de Minas Gerais, que entregasse à perícia uma arma diferente da utilizada no crime, na tentativa de induzir a investigação ao erro.
A denúncia também aponta que o homicídio teria sido cometido por motivo fútil, com recurso que dificultou a defesa da vítima e em via pública, circunstâncias que podem caracterizar perigo comum.
