TCE-MG mantém por unanimidade suspensão da licitação do transporte público em Juiz de Fora


TCE mantém suspensão da licitação de ônibus em Juiz de Fora
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) manteve, por unanimidade, a suspensão da licitação do transporte coletivo em Juiz de Fora.
Os conselheiros decidiram a favor da determinação cautelar anterior do conselheiro Alencar da Silveira Jr., paralisando o certame que já havia classificado a empresa Ansal como única apta.
🔎 A determinação cautelar geralmente é tomada quando o Tribunal entende que há indícios de irregularidades ou risco de dano ao interesse público e precisa interromper o processo antes que algo irreversível aconteça.
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Com a manutenção da suspensão, a Prefeitura de Juiz de Fora precisará adequar o edital antes de prosseguir com a contratação.
Falhas apontadas no projeto
A análise técnica do tribunal e o voto dos conselheiros destacaram pontos críticos que colocam em risco a execução do serviço a longo prazo. Entre as principais irregularidades listadas pelo TCE estão:
Sustentabilidade financeira: O plano financeiro apresentado no edital não oferece segurança de que a operação consiga se sustentar durante todo o período da concessão.
Sistema de bilhetagem: Foram identificadas explicações insuficientes sobre o funcionamento da bilhetagem, o que poderia gerar prejuízos e falhas graves no sistema.
Fôlego financeiro das empresas: O tribunal considerou o valor exigido para a participação das empresas muito pequeno em comparação ao tamanho do contrato, que é bilionário. Segundo o TCE, essa baixa exigência não garante que as vencedoras tenham a capacidade financeira necessária para assumir o serviço.
O TCE ressaltou que as correções são fundamentais para garantir um serviço “seguro e eficiente” à população antes que qualquer contrato seja assinado.
A Prefeitura de Juiz de Fora já havia informado que acataria as determinações do tribunal e aguarda agora o trâmite formal para realizar as modificações exigidas no texto do edital.
Ansal foi a única classificada na licitação
A licitação (nº 29/2025) foi suspensa inicialmente após uma denúncia da empresa LZX Participações e Administração de Bens, do Paraná, que questionou critérios técnicos do edital.
Na fase de abertura de envelopes, a empresa Atlântico Transportes foi desclassificada, deixando a atual concessionária, Ansal, como a única remanescente no processo.
O próximo passo seria a análise, por parte da Prefeitura, do cumprimento dos critérios previstos no edital antes da assinatura do contrato, que prevê a concessão do serviço por 15 anos, com possibilidade de renovação por mais 15.
Atualmente, o transporte na cidade segue operado pelo Consórcio Via JF, cujo contrato é válido até setembro de 2026.
Ônibus em Juiz de Fora, foto de arquivo
Rodrigo Soares/TV Integração
Nova concessão
A nova concessão prevê mudanças significativas, como a criação de novas linhas e a construção de pontos de integração em diferentes regiões da cidade.
O processo, inicialmente marcado para 11 de fevereiro, foi adiado, e o edital foi republicado em 19 de fevereiro. A Prefeitura iniciou a licitação em outubro do ano passado com uma consulta pública para ouvir moradores, especialistas, representantes do setor privado, instituições de ensino e outros interessados.
O último adiamento ocorreu porque, no último dia do prazo legal para dúvidas, duas empresas enviaram questionamentos, o que provocou uma análise detalhada da Secretaria de Mobilidade Urbana (SMU) e da comissão de licitação.
Principais pontos do edital
Tempo de contrato: a empresa ou consórcio vencedor operará o serviço por 15 anos, prazo que pode ser renovado por mais 15.
Critério de escolha: vence quem oferecer o maior desconto sobre o valor da tarifa de referência estipulada pela Prefeitura.
Experiência: as empresas devem comprovar que já gerenciaram frotas equivalentes a pelo menos 50% do tamanho do sistema projetado para Juiz de Fora. Antes, a exigência era menos específica.
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