Agentes de trânsito de Uberlândia poderão usar arma de choque e bala de borracha; lei define regras e limites


Projeto amplia equipamentos de segurança para agentes da Settran
A lei que autoriza o uso de equipamentos de segurança de menor potencial ofensivo por agentes da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Settran), em Uberlândia, foi sancionada. O texto, que regulamenta as regras para utilização dos itens, foi publicado no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira (10) e entra em vigor 60 dias após a publicação.
De acordo com a nova legislação, os agentes poderão usar, durante o turno de trabalho, armas não letais (com balas de borracha de calibre 10 mm e 12 mm), colete balístico, tonfa (bastão de defesa pessoal, também conhecido como ‘cassetete’), gás lacrimogêneo e taser (arma de choque não letal). Ao fim do expediente, o servidor deverá devolver todos os equipamentos.
O projeto de lei, de autoria do vereador Sargento Ednaldo, foi votado e aprovado na última terça-feira (7). O parlamentar justificou a proposta como forma de garantir a integridade física dos servidores e prevenir lesões mais graves em situações de conflito.
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Normas para liberação e uso
Os itens só serão disponibilizados após autorização da Secretaria, por meio do secretário da pasta, e dependem da habilitação técnica e psicológica do agente. Para isso, será necessário ser aprovado em curso com carga mínima de 24 horas/aula, além de passar por requalificações periódicas.
A lei também prevê que o uso dos equipamentos é facultativo, e que o agente pode desempenhar suas funções mesmo sem portá-los.
Ainda segundo a lei, os instrumentos deverão ser utilizados de forma excepcional, apenas diante de ameaça real ou potencial e como último recurso para evitar ofensas, ferimentos ou mortes. Antes disso, os agentes devem priorizar a comunicação, a negociação e outras técnicas que evitem a escalada da violência.
As normas seguem a Portaria Interministerial nº 4.226, publicada em 2010, que regulamenta o uso da força por agentes públicos no Brasil. Entre as principais regras, estão:
A liberação dos equipamentos deve considerar o perfil comportamental do agente, especialmente a capacidade de lidar com situações de estresse e uso da força;
Os agentes devem assumir responsabilidade pelo uso inadequado da força, após a conclusão de processo de investigação, respeitado o devido processo legal;
Os equipamentos só poderão ser utilizados quando outros recursos de menor intensidade não forem suficientes;
O nível de força empregado deve ser compatível com a gravidade da ameaça;
Os agentes devem atuar sem qualquer tipo de preconceito relacionado a raça, etnia, cor, gênero, orientação sexual, idioma, religião, nacionalidade, origem social, deficiência, situação econômica ou opinião política.
O uso inadequado dos instrumentos pode resultar em sanções administrativas e até penais, além do recolhimento imediato do equipamento.
O que acontece após o uso de armas não letais
A lei também estabelece uma série de procedimentos obrigatórios após a utilização de instrumentos de menor potencial ofensivo, como o taser ou armas com balas de borracha.
Nesses casos, o agente deverá encaminhar a pessoa envolvida para atendimento médico em uma unidade de saúde e, em seguida, levá-la a uma unidade policial para registro da ocorrência. Além disso, será necessário apresentar uma justificativa formal, detalhando os motivos que levaram ao uso da força.
O uso dos itens também deve ser registrado em relatório, com a descrição da situação e das ações adotadas.
Situações em que o uso é restrito
A legislação também traz orientações específicas sobre o uso de alguns equipamentos. No caso do taser, por exemplo, há restrições para evitar riscos maiores:
Não deve ser usado em situações que envolvam líquidos ou gases inflamáveis
Não deve ser usado em veículos em movimento ou em locais com risco de queda, como muros e lajes
Também há restrição de uso em idosos, gestantes, crianças e pessoas com deficiência, além de ambientes próximos à água, devido ao risco de afogamento.
Já a tonfa deve ser utilizada apenas para defesa, sendo proibido o uso com finalidade ofensiva ou para atingir regiões sensíveis do corpo, como cabeça e clavícula.
A autorização para uso dos equipamentos poderá ser suspensa ou cancelada caso o agente seja considerado inapto durante as requalificações ou em outras situações previstas na legislação.
Os agentes de transito acompanharam a sessão da Câmara que votava o projeto de lei
Câmara Municipal de Uberlândia/Divulgação
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