Justiça condena homem por trabalho análogo à escravidão com indígenas em fazenda


Trabalhadores eram alojados em currais e depósitos sem higiene em fazenda em MS
Polícia Civil de MS
Um homem foi condenado a seis anos e meio de prisão por submeter 22 indígenas a condições de trabalho semelhantes à escravidão em uma fazenda de Sidrolândia (MS). Entre as vítimas, cinco eram menores de 18 anos.
A decisão é da 3ª Vara Federal de Campo Grande e foi assinada pelo juiz federal Felipe Alves Tavares.
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Como era o trabalho
O caso veio à tona após uma fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho, realizada em janeiro de 2021. No local, foram encontrados 22 indígenas trabalhando de forma informal na retirada de ervas daninhas em uma plantação de soja.
Eram 19 trabalhadores da Aldeia Pirakuá, em Bela Vista (MS), e outros três da Aldeia Cerro Marangatu, em Antônio João (MS).
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O serviço consistia em arrancar manualmente — com as mãos ou com enxada — uma planta chamada “buva”, conhecida por ser resistente a herbicidas. O trabalho durou entre 20 e 25 dias.
O homem condenado havia sido contratado pelo dono da fazenda para organizar o serviço. Ele receberia R$ 100 por dia por trabalhador, mas deveria repassar R$ 70 a cada um, além de garantir alimentação e transporte.
Condições precárias
Segundo a Justiça, os trabalhadores viviam em condições degradantes. Eles ficavam alojados em barracas de lona, no meio do mato, sem estrutura básica.
Ainda de acordo com a decisão, não havia:
condições de higiene;
equipamentos de proteção individual (EPIs);
água potável — os trabalhadores bebiam água do rio.
As barracas estavam montadas às margens do Rio Brilhante, sem segurança ou qualquer estrutura adequada.
Para o juiz, a situação vai além de irregularidades trabalhistas. “Não se trata de simples descumprimento da lei, mas de uma condição de extrema indignidade”, afirmou na sentença.
O magistrado também rejeitou o argumento de que os próprios trabalhadores teriam escolhido permanecer no local.
Segundo ele, é obrigação do empregador garantir condições dignas de trabalho, e esse direito não pode ser aberto mão, mesmo que haja consentimento.
Indenização às vítimas
Veja como a legislação caracteriza trabalho análogo à escravidão
Além da pena de prisão, a Justiça determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 66 mil às vítimas — o equivalente a R$ 3 mil para cada trabalhador.
O juiz destacou que esse tipo de crime afeta diretamente a saúde, o bem-estar e a sobrevivência das vítimas, muitas vezes de forma permanente.
O empreiteiro foi condenado a:
6 anos, 6 meses e 22 dias de reclusão;
pagamento de 181 dias-multa.
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