
Entenda o porte de maconha para uso pessoal
O Ministério Público de Alagoas (MP-AL) recomendou que a Polícia Militar não prenda pessoas flagradas com até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas, tratando esses casos como uso pessoal. A orientação foi publicada no Diário Oficial do MP e vale para Maceió.
A recomendação segue decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu que portar maconha para uso pessoal não é crime, mas continua sendo uma conduta irregular e sujeita a medidas administrativas.
Pelo documento, quando não houver indícios de tráfico, os policiais devem apreender a substância, identificar o usuário e registrar a ocorrência por meio de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). Nesses casos, a pessoa deve ser liberada no local, sem prisão.
O MP também orienta que o usuário seja notificado para comparecer ao Juizado Especial, onde poderão ser aplicadas medidas educativas, como advertência sobre os efeitos das drogas ou comparecimento a curso educativo.
Limite de quantidade e exceções
Apesar do parâmetro estabelecido, o Ministério Público reforça que o limite de até 40 gramas ou seis plantas é apenas uma presunção relativa.
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Isso significa que, mesmo com quantidades inferiores, a pessoa poderá ser autuada por tráfico caso existam elementos concretos que indiquem finalidade de comercialização, como forma de acondicionamento, presença de balança ou registros de venda.
Nessas situações, cabe à autoridade policial fundamentar a decisão.
Quando há condução à delegacia
40g de maconha é muito ou pouco?
A condução do abordado à Central de Flagrantes deve ocorrer apenas em situações específicas, como:
resistência à abordagem;
impossibilidade de identificação;
dúvidas sobre a natureza da substância;
indícios concretos de tráfico.
O documento também orienta que a impossibilidade de aferição exata do peso da substância, por si só, não justifica a condução à delegacia.
O MP determinou que a substância apreendida deve ser encaminhada para perícia, a fim de confirmar sua natureza.
Caso não seja possível o envio imediato, o material deve ser devidamente acondicionado, lacrado e identificado, garantindo a preservação da cadeia de custódia até a realização do exame.
Também foi recomendado o uso de embalagens apropriadas e registros formais em todas as etapas do procedimento.
Falta de estrutura preocupa
A recomendação leva em conta um ofício da própria Polícia Militar, que relatou dificuldades operacionais para cumprir a decisão do STF, como a ausência de balanças de precisão nas viaturas, além de insegurança jurídica entre os agentes.
Diante disso, o MP também recomendou à Secretaria de Segurança Pública que adote medidas para garantir estrutura adequada, como fornecimento de equipamentos e padronização dos procedimentos.
O Comando da Polícia Militar e a Secretaria de Segurança Pública têm prazo de 30 dias para informar ao Ministério Público quais medidas serão adotadas.
Segundo o MP, o descumprimento injustificado das orientações poderá resultar na adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis.
Homem segura cigarro de maconha
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