
A informação foi divulgada nesta sexta-feira (17) pelo Ministério Público de Roraima.
Reprodução/Google Maps
O réu, identificado como Adriano Batista Alves, foi condenado a 31 anos de prisão após tentar matar, torturar e manter a ex-companheira em cárcere privado, em Boa Vista. Esta é a primeira sentença em Roraima após a mudança na lei que tornou o feminicídio um crime autônomo. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (17) pelo Ministério Público de Roraima.
➡️ A nova diretriz prevê que condenados por assassinato contra mulheres motivado por violência doméstica ou discriminação de gênero terá pena mínima de 20 anos, e máxima de 40 anos. É a maior punição prevista no Código Penal Brasileiro.
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Os crimes ocorreram na casa onde eles viviam, no bairro Senador Hélio Campos, zona Oeste da capital, entre os dias 22 e 26 de agosto de 2025. Segundo a denúncia, o homem as agressões após uma suspeita de infidelidade.
Ele ameaçava a vítima e a torturava com queimaduras de cigarro, mordidas, golpes de faca e de gargalo de garrafa, além de socos e tapas.
A mulher sofreu ferimentos na cabeça, braços, pernas e região íntima, além de agressões morais e psicológicas. Adriano também expunha as agressões a familiares e amigos, com postagens feitas nas redes sociais.
No dia 26 de agosto, após um desentendimento, o réu disse à vítima: “de hoje tu não passa, eu vou te matar”, e fez uma ligação para que ela se despedisse da família.
Foi nesse momento, segundo a vítima, que o irmão dela começou a discutir com o réu, o que o distraiu. Ela aproveitou a oportunidade para fugir e pedir socorro.
O Conselho de Sentença reconheceu os crimes praticados pelo réu e, após a condenação, os 31 anos de reclusão devem ser cumpridos inicialmente em regime fechado, além de quatro meses de detenção.
Com as alterações na legislação, o condenado por esse crime só poderá progredir de regime após cumprir, no mínimo, 55% da pena.
O processo tramitou na 2ª Vara do Júri de Boa Vista e teve duração de sete meses até Adriano, que estava preso preventivamente por ordem judicial, ser condenado.
Lei de Femicídio
Segundo a promotora de Justiça Jeanne Sampaio, a mulher vítima de violência doméstica é gradualmente reduzida a uma condição de nulidade pelo próprio companheiro, que, apesar de afirmar que a ama e deveria protegê-la, pratica violências moral, psicológica, patrimonial, sexual e física.
“O feminicídio não acontece de repente, ele ocorre quando o desprezo à condição da mulher já se instalou. Que esse caso sirva de alerta não só para os agressores, pois o mal do crime será retribuído com o mal da pena, mas também para as mulheres, de que quando em situações como essas podem procurar ajuda em órgãos, instituições e pessoas em nossa cidade que se dedicam à proteção e defesa da mulher”.
Com a criação da Lei de Feminicídio em 2015, a pena era de 12 a 30 anos de reclusão e o autor do crime já recebia pena aumentada de um terço até a metade se o crime praticado for:
Durante a gestação, nos três meses posteriores ao parto ou se a vítima é a mãe ou a responsável por criança, adolescente ou pessoa com deficiência de qualquer idade;
Contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos, ou com algum tipo de deficiência;
Na presença física ou virtual de descendente, ou de ascendente da vítima;
Em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.
O Código Penal prevê pena de seis a 20 anos para homicídio simples; homicídio qualificado e homicídio contra menor de 14 anos, de 12 a 30 anos, conforme o Jusbrasil.
A diferença entre homicídio e feminicídio está na motivação do crime. Enquanto o homicídio abrange diversas circunstâncias, como acidentes, crimes motivados por recompensa, vantagens ou outros fatores.
O feminicídio é caracterizado pelo assassinato de uma mulher em razão do gênero, associado à violência doméstica, discriminação ou menosprezo à condição feminina.
Saiba mais:
O que é feminicídio?
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