
Um ofício do Ministério Público da União sobre o pagamento de adicional remuneratório a procuradores a cada cinco anos de serviço autorizou que os membros incluam, na contagem para obtenção do benefício, o período de estágio na advocacia.
Na prática, a medida ajuda a acelerar os processos para o recebimento da verba adicional.
O benefício envolve a chamada Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira que foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quando a Corte limitou os chamados penduricalhos de juízes e membros do MP.
Esses penduricalhos são aquelas verbas pagas fora do teto do funcionalismo, que atualmente é de R$ 46.366,19.
STF define critérios para penduricalhos
No julgamento de março, o Supremo determinou que a soma das vantagens não pode ultrapassar 70% do valor do salário. Esse limite foi dividido em duas parcelas de 35%:
Verbas indenizatórias: reúnem diárias, ajuda de custo para remoção, gratificação de magistério, comarca de difícil provimento, férias não gozadas e acúmulo de jurisdição.
Antiguidade: parcela de valorização por tempo na carreira, sendo 5% a cada cinco anos, limitada ao teto de 35 anos de exercício.
A soma dos dois tipos de verbas permite o pagamento de até R$ 32.456,32 a mais no salário mensal, que pode chegar a R$ 78.822,32, caso o servidor receba o teto do funcionalismo.
No ofício que orienta a requisição para o pagamento da valorização por tempo de serviço, a Secretaria-Geral informou aos membros que foi autorizada a contagem de tempo de advocacia e estágio de advocacia.
Também podem, conforme o documento, ser contabilizados o período em que o membro atuou como servidor público em outro cargo.
Segundo a Procuradoria-Geral da República, a previsão para “a contagem de tempo de estágio segue o disposto na Lei 12.269, art. 30, que considera prática forense, para fins de ingresso em cargos públicos atividades práticas desempenhadas na vida forense, inclusive as atividades desenvolvidas como estudante de curso de Direito cumprindo estágio regular e supervisionado”.
De acordo com a Procuradoria, contudo, “esse período está limitado a 2 anos, nos termos do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”.
Ministério Público Federal
Foto: Leobark Rodrigues/Secom/MPF
