O Pedágio de Trump em Ormuz

Na manhã desta segunda-feira (13), o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, publicou em sua rede social que os EUA passariam a atuar como “Guardião do Estreito de Ormuz” e cobrariam 20% sobre o valor de toda carga que cruzasse o estreito. A reação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi imediata: classificou a medida como “pirataria”.

Mas o que realmente está em jogo para o agronegócio brasileiro?

Este artigo explica o que é o Estreito de Ormuz, quem possui direitos sobre ele, por que a proposta de Trump é juridicamente controversa e, principalmente, quanto essa decisão pode custar ao bolso do produtor rural.

Ormuz não pertence apenas ao Irã

Localizado entre o Irã, ao norte, e Omã, ao sul, o Estreito de Ormuz liga o Golfo Pérsico ao Golfo de Omã e ao Oceano Índico. Em seu ponto mais estreito possui menos de 24 milhas náuticas de largura, o que significa que praticamente toda sua extensão está compreendida entre os mares territoriais dos dois países.

O Irã exerce soberania sobre sua faixa de mar territorial, mas essa soberania é limitada pelas normas internacionais que garantem o direito de livre passagem pelos estreitos utilizados na navegação internacional.

A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS) estabelece que navios de todos os países podem atravessar Ormuz de forma contínua, rápida e sem impedimentos. Os Estados costeiros não podem bloquear essa passagem nem impor tributos sobre ela.

Um detalhe importante é que nem os Estados Unidos nem o Irã ratificaram formalmente a UNCLOS. Ainda assim, o direito de passagem é amplamente reconhecido como norma consuetudinária do Direito Internacional, aplicável independentemente da adesão formal ao tratado.

Quem tem razão: Trump, Irã ou Lula?

Trump

O presidente americano sustenta que os Estados Unidos garantiriam a segurança do estreito e, por isso, deveriam ser remunerados por esse serviço mediante uma cobrança equivalente a 20% do valor das cargas.

Entretanto, a própria UNCLOS admite apenas cobranças relativas a serviços efetivamente prestados, como sinalização náutica, praticagem e rebocadores. Uma taxa fixa incidente sobre o valor da carga não encontra respaldo no Direito Internacional.

Irã

Teerã afirma que o estreito está inserido em seu mar territorial e, por isso, poderia controlar sua utilização.

Esse entendimento também encontra limitações. O regime internacional de livre passagem impede que um Estado suspenda unilateralmente o trânsito de embarcações comerciais por um estreito utilizado pela navegação internacional.

Lula

O presidente brasileiro classificou a proposta como “pirataria”.

Sob a ótica estritamente jurídica, a definição de pirataria prevista no Direito do Mar refere-se a atos praticados por embarcações privadas em alto-mar, o que não corresponde ao caso.

Politicamente, porém, o termo expressa a percepção de que se trata de uma cobrança coercitiva para permitir uma passagem que já é assegurada pelas normas internacionais.

Veredito jurídico

À luz do Direito Internacional do Mar, não existe fundamento jurídico para que um Estado imponha tributação unilateral sobre a passagem de navios comerciais pelo Estreito de Ormuz.

O estreito em números

  • Largura mínima: 33 km (menos de 24 milhas náuticas)
  • Aproximadamente 20% do petróleo consumido no mundo passa por Ormuz
  • Cerca de 22 milhões de toneladas de ureia transitam anualmente pelo estreito
  • O Brasil importou 45,5 milhões de toneladas de fertilizantes em 2025 (recorde histórico)
  • O Irã exportou 184,7 mil toneladas de ureia ao Brasil em 2025, movimentando US$ 66,8 milhões

O impacto direto: colocando a conta no papel

Para traduzir o efeito potencial da cobrança anunciada por Trump em números concretos, elaboramos dois cenários.

O primeiro estima o impacto por tipo de fertilizante, considerando a participação das importações provenientes de países cuja principal rota marítima passa por Ormuz, como Irã, Catar, Arábia Saudita, Omã e Emirados Árabes Unidos.

O segundo estima o reflexo desse aumento sobre o custo por hectare das principais culturas brasileiras.

Importante: os cálculos representam uma simulação econômica baseada na hipótese de repasse integral do custo anunciado aos importadores. Os valores podem variar conforme negociações comerciais, rotas alternativas, condições logísticas e evolução do conflito.

Impacto por Fertilizante — Preços CFR Brasil

Fertilizante Preço Base (U$/t) % Via Ormuz Preço c/ Pedágio (U$/t) Preço Médio Ponderado (U$/t) Variação (U$/t) Variação (%) Impacto (R$/ha)
Ureia (Nitrogenado) 415 35% 473 435 +20 +4,8% R$ 27,50
MAP (Fosfatado) 455 15% 503 462 +7 +1,5% R$ 11,55
KCl/Potássio (Potássico) 485 8% 530 489 +4 +0,8% R$ 6,16
Sulfato de Amônio 385 25% 433 397 +12 +3,1% R$ 13,20
Superfosfato Simples 410 10% 452 414 +4 +1,0% R$ 7,70

Nota: Doses médias anuais para soja (referência Centro-Oeste). Premissas: Pedágio de 20% sobre valor FOB; impacto repassado integralmente ao CFR Brasil; penetração de origem via Ormuz baseada em dados Comex Stat, Farmnews e CEPEA 2025/2026; cotação U$ 1,00 = R$ 5,50.

A leitura da tabela é simples.

Quanto maior a dependência de fornecedores cuja rota passa por Ormuz, maior será o impacto.

A ureia é, de longe, o fertilizante mais exposto, pois cerca de 35% das importações brasileiras têm origem em países do Golfo.

MAP e sulfato de amônio também apresentam elevação de custos, embora em menor intensidade.

Já o potássio (KCl) sofre impacto reduzido, uma vez que grande parte das importações brasileiras vem do Canadá, Rússia e Belarus, utilizando rotas que não passam por Ormuz.

E na ponta do trator?

A segunda tabela mostra quanto esse aumento pode representar no custo por hectare das principais culturas brasileiras.

Impacto por Cultura — Safra 2026/27

Cultura Ureia (kg/ha) MAP (kg/ha) KCl (kg/ha) Custo Base (R$/ha) Custo c/ Pedágio (R$/ha) Aumento (R$/ha) Part. Insumos (%)
Soja 0 350 280 R$ 1.518 R$ 1.541 +R$ 23 28%
Milho Safrinha 350 200 120 R$ 1.505 R$ 1.555 +R$ 50 32%
Cana-de-Açúcar 400 100 200 R$ 1.116 R$ 1.178 +R$ 62 25%
Café 300 250 300 R$ 1.590 R$ 1.635 +R$ 45 22%
Algodão 320 280 250 R$ 1.698 R$ 1.744 +R$ 46 30%

Os números revelam diferenças importantes.

A cana-de-açúcar apresenta o maior impacto absoluto, aproximadamente R$ 62 por hectare, devido ao elevado consumo de ureia.

O milho safrinha aparece logo em seguida, com aumento estimado em torno de R$ 50 por hectare.

A soja é relativamente menos afetada, já que praticamente não utiliza ureia graças à fixação biológica de nitrogênio, embora ainda sofra efeitos sobre MAP e potássio.

Algodão e café ocupam posição intermediária.

O risco vai muito além do pedágio

O impacto calculado nas tabelas considera apenas a cobrança direta de 20%.

Na prática, os efeitos podem ser muito maiores.

O primeiro fator é o gás natural.

Cerca de 20% do comércio mundial de gás também passa por Ormuz. Como o gás é a principal matéria-prima da ureia, qualquer alta em sua cotação tende a elevar os custos de produção em diversos países, inclusive daqueles que não utilizam o estreito.

O segundo fator é o frete marítimo.

Desde o agravamento das tensões na região, seguradoras e armadores vêm elevando os prêmios de risco para operar no Golfo Pérsico, aumentando o custo logístico dos fertilizantes.

O terceiro risco é o mais preocupante: a escassez física.

Caso o conflito evolua para um bloqueio efetivo da navegação, o problema deixará de ser apenas preço. Poderá faltar produto no mercado internacional.

E se Ormuz fechar completamente?

Num cenário extremo, as consequências podem ser muito mais severas.

  • A ureia produzida nos países do Golfo deixaria de chegar aos principais mercados consumidores.
  • Exportadores como Catar, Omã e Arábia Saudita tenderiam a priorizar compradores geograficamente mais próximos.
  • O Brasil dependeria de maiores volumes provenientes da Rússia, Argélia e Egito, com fretes mais caros e prazos maiores.
  • Os preços poderiam retornar a níveis semelhantes aos observados em 2022, quando a ureia chegou a superar US$ 800 por tonelada em determinados mercados.
  • O custo dos fertilizantes nitrogenados poderia aumentar entre 40% e 60%.

Como o produtor pode se proteger?

Embora não tenha controle sobre a geopolítica do Oriente Médio, o produtor pode reduzir parte dos riscos.

Antecipar compras pode evitar aquisições em momentos de maior volatilidade.

Diversificar fornecedores reduz a dependência de uma única origem e diminui riscos logísticos.

Também vale discutir com o agrônomo alternativas para racionalizar o uso de ureia ou substituir parte das aplicações por outras fontes de nitrogênio quando tecnicamente viável.

Outro ponto importante é acompanhar o câmbio.

Como fertilizantes são negociados em dólar, qualquer desvalorização adicional do real amplia o impacto dos aumentos internacionais.

Conclusão

A cobrança de 20% anunciada por Donald Trump é juridicamente questionável, politicamente explosiva e economicamente preocupante para o agronegócio brasileiro.

O impacto direto estimado, entre R$ 23 e R$ 62 por hectare, dependendo da cultura — pode ser administrável no curto prazo. Entretanto, os efeitos indiretos sobre o preço do gás natural, os custos de frete, os seguros marítimos e o risco de desabastecimento podem ser muito mais relevantes.

O Brasil não participa das decisões geopolíticas do Oriente Médio, mas participa integralmente da conta. Dependente da importação de cerca de 45 milhões de toneladas de fertilizantes por ano, o país permanece como espectador de uma disputa que acontece a milhares de quilômetros de distância, mas que pode chegar rapidamente ao custo de produção das nossas lavouras.

No fim da cadeia, quem absorve essa conta é o produtor rural.

*Coluna escrita por, Miguel Daoud, comentarista de economia e política na BM&C News. Administrador de Empresas, com especialização autodidata em Economia e Política, construiu uma trajetória consolidada no mercado financeiro e no agronegócio brasileiro.

*As opiniões transmitidas pelo colunista são de responsabilidade do autor e não refletem, necessariamente, a opinião da BM&C News.

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Fontes: Comex Stat, CEPEA, Farmnews, International Fertilizer Association (IFA), Energy Information Administration (EIA), Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS).

 

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