
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) retomou o julgamento que pode levar ao encerramento do contrato com a Enel em São Paulo, nesta terça-feira (7).
O julgamento havia sido paralisado por uma liminar concedida pela Justiça Federal a pedido da Enel. A medida foi revertida.
Na sessão desta terça-feira, a diretoria decidiu por unanimidade instaurar processo que pode levar ao encerramento da concessão.
A análise da agência teve início após o apagão que deixou três milhões de consumidores sem luz em São Paulo e na Região Metropolitana em 2024.
De acordo com o diretor da Aneel, Gentil Nogueira, a empresa apresentou um desempenho inferior a outras concessionárias na recomposição do fornecimento de energia elétrica após falhas causadas por eventos climáticos.
Ainda segundo o diretor, há elementos suficientes para instaurar o fim antecipado do contrato com a Enel.
No julgamento, a defesa da Enel afirmou que a empresa cumpriu todas as exigências regulatórias e que a empresa não teve o devido direito de defesa.
Em nota enviada ao iG, a Enel afirmou que a Aneel não recomendou o fim do contrato da concessão da companhia e que a agência instaurou um procedimento para avaliar o tema.
Além disso, a empresa afirma que segue trabalhando para demonstrar que tem cumprido com todos os indicadores previstos no contrato. Veja nota na íntegra.
“A Enel São Paulo esclarece que, com a decisão de hoje, a Aneel não recomendou a caducidade da concessão da companhia. A Aneel instaurou um procedimento para avaliar o tema. Quando concluídas todas as etapas de avaliação da agência, o processo poderá ser arquivado ou será encaminhado para análise do Poder Concedente. A companhia seguirá trabalhando para demonstrar firmemente, em todas as instâncias, que tem cumprido integralmente com todos os indicadores previstos em contrato e no plano de recuperação apresentado em 2024 ao regulador. A distribuidora tem plena confiança nos fundamentos legais e técnicos que norteiam suas operações no Brasil. A Enel ressalta que qualquer definição sobre as concessões de distribuição de energia no País precisa obedecer a critérios técnicos claros, prévia e objetivamente estabelecidos, de forma imparcial. É imprescindível, ainda, garantir um tratamento não discriminatório, a previsibilidade dos mecanismos punitivos e a segurança dos contratos firmado, respeitando-se o devido processo legal e a ampla defesa, princípios indispensáveis para a segurança jurídica do País.”
A Aneel informou ao iG que o voto do diretor Gentil Nogueira foi vencedor e que a diretoria da agência abriu o processo administrativo para o fim do contrato com a Anel ao Ministério de Minas e Energia (MME).
Ainda segundo a Aneel, a concessionária tem o prazo de 30 dias para se manifestar ou apresentar uma defesa. Se o recurso for negado, a Aneel encaminha a recomendação de caducidade (fim do contrato) para o MME.
