
O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a liberação de valores de precatórios devidos pela União a 7 estados. A quantia é referente a uma recomposição financeira do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
Segundo o Conselho Nacional de Justiça, precatórios são ordens de pagamentos determinadas pelo Poder Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União valores devidos após uma condenação definitiva.
A medida foi assinada nesta semana pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin. O STF entendeu que a União fez repasses inferiores aos estados durante a vigência do Fundef, que acabou em 2006, dando lugar ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
Os valores corrigidos serão enviados aos estados para aplicação em políticas públicas de educação e valorização dos profissionais da educação. Para o STF, o cálculo do valor mínimo anual por aluno foi feito de forma equivocada, por isso os estados têm o direito de receber a diferença.
Os estados que receberão a recomposição financeira são: Ceará, Bahia, Pernambuco, Sergipe, Alagoas, Rio Grande do Norte e Pará. Ao todo, a União terá que desembolsar um valor de R$ 3,7 bilhões. Apenas o Pará deve apresentar os dados necessários para viabilizar a transferência. Os outros casos já tinham passado por todas as etapas e estavam aguardando a liberação para levantamento dos valores pelos governos estaduais.
Saiba quanto cada estado deve receber
Sergipe – R$ 51.743.687,02; Pernambuco – R$ 433.679.414,19; Ceará – R$ 341.898.921,84; Rio Grande do Norte – R$ 225.680.766,24; Bahia – R$ 1.341.625.122,12; Pará – R$ 887.068.861,81; Alagoas – R$ 335.967.880,47 R$ 115.324.785,98.
O Supremo diz que a medida dá continuidade ao cumprimento das decisões da Corte e assegura a efetividade dos direitos reconhecidos aos estados, além de fortalecer o financiamento da educação pública e a valorização dos professores.
