
Após pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro em liberar da prisão domiciliar para realização de cirurgia, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) solicitou manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), com prazo de cinco dias para emissão de parecer.
A manifestação da PGR é rito jurídico de praxe antes que o ministro emita decisão autorizando ou não a realização dos procedimentos médicos. O pedido feito pela defesa era para realização da cirurgia ainda nesta semana.
O médico Alexandre Firmino Paniago informou em relatório que Bolsonaro precisa de intervenções cirúrgicas no manguito rotador – articulação do ombro. Completou ainda afirmando que a cirurgia é necessária para tratar sequelas oriundas de problemas de saúde anteriores.
STF barra “habeas corpus”
Dentre as movimentações em torno do ex-presidente, paralelamente ao debate sobre a saúde, outro pedido de habeas corpus foi negado pelo Supremo sob a batida de martelo da ministra Cármen Lúcia.
Na última quarta-feira (22) a ministra negou seguimento do pedido que foi protocolado por uma terceira pessoa, Ruth Mourão Rodrigues Marcacini, em favor de Bolsonaro, solicitando extensão da prisão domiciliar humanitária após o período pré-determinado pelo STF de 90 dias.
Cármen destacou que a iniciativa foi tomada ao acaso e equivocadamente e que a defesa do ex-presidente não tinha autorizado tal manifestação e afirmaram “não tendo havido qualquer autorização do Peticionário para sua impetração”.
Entenda os motivos da negativa do STF
A decisão da ministra teve como base dois pilares fundamentais da jurisprudência da Suprema Corte:
Primeiro que há a barreira da legitimidade da defesa oficial. Qualquer cidadão possa entrar com pedido de habeas corpus. Porém o STF entende que essas ações de terceiros não deve atropelar o trabalho estratégico dos advogados escolhidos pelo réu. A magistrada ressaltou que a “generosidade processual” do recurso visa proteger a liberdade e não substituir a vontade do “paciente” por ato voluntário de terceiros.
O segundo pilar é o Impedimento Regimental (Súmula 606). O pedido questionava as decisões do ministro Alexandre de Moraes dentro da Execução Penal que envolve Jair Messias Bolsonaro. No entanto, o STF já tem entendimento consolidado (Súmula 606) de que não cabe habeas corpus contra decisão monocrática de um dos ministros da própria Corte.
