Denúncia, fiscalização e imagens de satélite: polícia descobriu corte e queima de floresta no Paraná em Área de Proteção Ambiental


Flagrante aconteceu em Inácio Martins
Polícia Militar Ambiental
O dono de uma propriedade rural que foi multado em R$ 90 mil cortou e queimou uma floresta que fica em uma Área de Proteção Ambiental (APA) em Inácio Martins, cidade da região central do Paraná.
As informações são da Polícia Militar Ambiental, que fez o flagrante na APA Serra da Esperança após receber denúncias e ir fiscalizar.
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Após constatar o desmatamento ilegal no local, os policiais compararam imagens de satélite antigas, de dezembro de 2023, com as atuais, para verificar o tamanho dos danos.
Eles descobriram que a devastação atingiu 2,57 hectares de floresta – ou seja, 25,7 mil m², o equivalente à área de mais de três campos de futebol.
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A corporação ressalta que, em APAs, toda supressão de árvores deve ser previamente autorizada pelo Instituto Água e Terra (IAT). Veja o que diz o órgão mais abaixo.
“No local, foi constatado o corte de árvores exóticas (pinus e eucalipto) e a supressão de vegetação nativa mediante o uso de fogo. As infrações ocorreram em Área de Preservação Permanente (APP) e no interior da APA Serra da Esperança”, diz a Polícia Militar Ambiental.
O nome do proprietário não foi divulgado e, por isso, o g1 não conseguiu identificar a defesa dele.
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Imagens de satélite mostraram tamanho dos danos em floresta de Inácio Martins
Polícia Militar Ambiental
🪵Corte de árvores em Áreas de Proteção Ambiental
As normas do IAT determinam que o corte de espécies florestais exóticas, como pinus, eucalipto,uva-do-Japão, cinamomo, entre outras, não precisam de nenhum tipo de autorização prévia se as árvores estiverem fora de área de preservação permanente.
No entanto, o corte de espécies florestais exóticas em áreas de preservação só pode ser feito por meio de Licenciamento Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), cujos critérios estão estabelecidos na Instrução Normativa IAT nº 14/2025 e no Decreto Estadual nº 9541/202.
Já o corte ou supressão de espécies nativas precisa de autorização ambiental, independentemente do local onde estejam as árvores.
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