
Os ministros da Primeira Turma do STF aceitaram denúncia da PGR contra o pastor Silas Malafaia e o tornaram réu pelo crime de injúria (Artigo 140 do Código Penal) contra oficiais do Exército.
Houve empate entre os quatro ministros que integram o colegiado ao analisar o crime de calúnia.
Enquanto Alexandre de Morais, relator da ação, e Flávio Dino, acataram o crime de calúnia, os ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, divergiram e votaram contra.
Como o empate é favorável ao réu, Malafaia irá responder apenas por injúria.
Crime
O crime de injúria está tipificado no Código Penal (artigo 140). Ele é caracterizado por xingamentos e ofensas à dignidade ou ao decoro de alguém, e a pena varia conforme a gravidade da conduta.
A injúria considerada simples, como parace ser a cometida por Malafaia, prevê detenção de 1 a 6 meses ou multa.
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