Justiça ordena despejo de clube ligado a sindicato dos Correios no DF; prejuízo supera R$ 1 milhão


Imagens da Fazenda Saltador HMH, em Ceilândia, no DF
Redes Sociais/reprodução
A Justiça do Distrito Federal determinou o despejo do Sindicato dos Trabalhadores dos Correios do Distrito Federal e Região do Entorno (Sintect-DF) de um lote onde mantinha uma sede campestre para o lazer dos filiados.
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A decisão, assinada no último dia 20, atende a uma ação de reintegração de posse movida por Marta Martins da Silva.
🔎Sede Campestre é um espaço de lazer e recreação situado em área rural ou suburbana, mantido por sindicatos, associações ou clubes para o uso de seus associados e familiares.
A compra foi formalizada com base em uma documentação apresentada pelo vendedor, que à época indicava a regularidade da propriedade.
O sindicato diz que, recentemente, descobriu já na ação judicial que o vendedor não era o proprietário legítimo – e que a compra se baseou em documentos falsos.
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Segundo a entidade, o imóvel em questão fica na Fazenda Saltador HMH, em Ceilândia — a 31 km do centro de Brasília — e foi adquirido há anos pelo sindicato.
O prejuízo com a perda do imóvel e os investimentos feitos no local já ultrapassa R$ 1 milhão.
O g1 tenta contato com as partes, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
A juíza responsável pelo caso negou o pedido de audiência de conciliação feito pela entidade, priorizando a retomada da posse do imóvel e a quitação de dívidas acumuladas.
Diante do descumprimento prévio das ordens judiciais, foi determinada a desocupação compulsória imediata, com auxílio policial, além do bloqueio eletrônico de ativos financeiros do sindicato.
A Justiça também aceitou o pedido do credor para tentar cobrar a dívida por meio do bloqueio das contas bancárias da entidade.
Bloqueio de contas
A decisão determinou o bloqueio de valores em contas bancárias do sindicato por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud), com duração de até sete dias, para tentar garantir o pagamento da dívida.
Veja as possíveis situações do sindicato:
➡️Caso haja saldo suficiente, o valor será transferido para uma conta judicial e poderá ser repassado ao credor.
➡️Se o montante bloqueado for suficiente para quitar o débito, o credor terá 15 dias para confirmar o recebimento, sob risco de extinção automática do processo.
➡️Já se o valor for parcial, o credor deverá indicar novos bens à penhora e atualizar o cálculo da dívida.
Na ausência de valores ou em caso de quantias insignificantes, pode ser iniciado o prazo de prescrição intercorrente, que pode levar ao encerramento da cobrança. A juíza também autorizou buscas por outros bens do devedor para dar continuidade à execução.
As pesquisas incluem veículos registrados em nome do devedor, por meio do sistema interligado à base de dados do Denatran/Senatran — Renajud, e, no caso de pessoa física, dados da última declaração de imposto de renda via Infojud.
Se forem encontrados bens ou informações relevantes, o credor será intimado a se manifestar e indicar medidas para avançar na cobrança.
O sindicato terá prazo para contestar eventual bloqueio, podendo alegar impenhorabilidade ou excesso na constrição. Caso não haja manifestação, o valor poderá ser transferido diretamente ao credor por PIX, mediante apresentação de dados atualizados.
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