
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) avalia um Projeto de Lei (PL) que prevê a proibição de pessoas condenadas por crimes hediondos, como Suzane von Richthofen, ou de grande impacto social, participarem de reality shows televisivos ou de streaming.
O PL 359/2026 foca no impacto comercial e financeiro das exibições. Caso aprovada, a medida prevê sanções severas para emissoras de TV aberta, por assinatura e plataformas digitais que operam em território paulista, como aplicação de multa de 100 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), o equivalente a aproximadamente R$ 3,8 milhões.
Como também interrupção imediata da exibição do programa e, em caso de reincidência, a cassação da licença de operação da empresa no estado de São Paulo.
Glamourização da violência
O autor da proposta, deputado Rafa Zimbaldi (União Brasil), argumenta que a presença de condenados em programas que, geralmente, têm alta audiência configura um desrespeito à memória das vítimas e uma forma de glamourização da violência.
O texto também cita exemplos recentes que geraram debate dentro e fora das redes sociais, como os rumores sobre a participação de Suzane Richthofen em “A Fazenda”, que foram negados pela emissora, e o caso de Laércio de Moura, participante do BBB 16 que foi investigado durante o confinamento e, posteriormente, condenado por estupro de vulnerável.
O PL 359/2026 segue agora para as Comissões Permanentes da Alesp, onde os relatores devem avaliar a constitucionalidade da medida, já que regulação de comunicações costuma ser competência federal.
