Homem é condenado no RS por exaltar Hitler em grupo do Telegram

Imagem ilustrativaReprodução/TRF4

A 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul, condenou um morador de Santa Cruz do Sul pelo crime de racismo, após mensagem de apologia ao nazismo em um grupo aberto da plataforma Telegram. A sentença é da juíza Maria Angélica Carrard Benites e foi publicada na última sexta-feira (8).

A denúncia realizada pelo Ministério Público Federal (MPF) mostra que ele escreveu uma mensagem de felicitação pelo aniversário de Adolf Hitler, afirmando que a verdade prevalece, que um legado desconhecido foi deixado e que ele seria muito abençoado por Deus.

Ao analisar o caso, Benites destacou que o réu confessou o crime, demonstrou arrependimento e justificou que sua intenção era a de exaltar um legado industrial desconhecido deixado por empresas fundadas durante o regime alemão, na época do regime nazista

Entretanto, a magistrada ressaltou que a intenção do réu de induzir e incitar preconceito foi plenamente comprovada pelo contexto da publicação.

Para Benites, a utilização de expressões como “a Verdade vai prevalecer” ou “muito abençoado por Deus”, publicadas no dia do nascimento de Hitler, extrapolam qualquer análise histórica, econômica ou industrial.

O homem foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas e multa no valor de cinco salários-mínimos.

Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

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